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Q1876858 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
À luz da Resolução CNJ n.º 356/2020, que trata dos procedimentos para alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais, julgue o item subsequente.

Os juízes com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos objetos de medida assecuratória, deverão decidir acerca do cabimento da alienação antecipada daqueles no prazo de trinta dias, sem a necessidade de ouvir o Ministério Público em razão da celeridade do procedimento em curso. 
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