A respeito da Educação da pessoa com deficiência, analise as...
I. O poder público deve assegurar o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. II. O poder público deve incentivar a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias da comunidade escolar. III. O poder público deve acompanhar a articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
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Lei Brasileira de Inclusão
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
- VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
- XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
- XVIII – articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
LEI 13.146, DE 6 DE JUNHO DE 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
GABARITO - LETRA E
ARTIGO 28, INCISOS VIII, XIII, XVIII
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
"Quem não sabe o que quer, qualquer coisa serve. Quem não sabe aonde quer chegar, não chega a lugar nenhum". Sócrates.
LEI 13.146, DE 6 DE JUNHO DE 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
LETRA E
ARTIGO 28, INCISOS VIII, XIII, XVIII
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