A respeito da Educação da pessoa com deficiência, analise as...
I. O poder público deve assegurar o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. II. O poder público deve incentivar a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias da comunidade escolar. III. O poder público deve acompanhar a articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
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Alternativa correta: E - I, II e III.
Tema central da questão: A questão aborda a educação inclusiva para pessoas com deficiência, destacando o papel do poder público em garantir acesso igualitário à educação e promover a participação ativa dessas pessoas e suas famílias na comunidade escolar, além de articular políticas intersetoriais.
Resumo teórico: A educação inclusiva é uma abordagem que assegura o direito de todas as pessoas, independentemente de suas características e condições, de participar plenamente do sistema educacional. No Brasil, a Ley Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015) estabelece diretrizes para a inclusão social e educacional das pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais.
- **Afirmativa I:** O poder público deve garantir acesso à educação superior e profissional em igualdade de oportunidades. Isso está em conformidade com o artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão, que assegura o direito ao acesso à educação em todos os níveis.
- **Afirmativa II:** Incentivar a participação ativa dos estudantes com deficiência e suas famílias nas instâncias escolares é fundamental para promover inclusão efetiva, conforme preconiza a política de educação inclusiva, que busca a construção de uma escola para todos.
- **Afirmativa III:** A articulação intersetorial na implementação de políticas públicas é crucial para otimizar recursos e ações, garantindo que as políticas de educação inclusiva sejam eficazes e abrangentes. A coordenação entre diferentes setores é essencial para responder de forma integrada às necessidades das pessoas com deficiência.
Justificativa da alternativa correta (E): Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas e são necessárias para a promoção de uma educação inclusiva efetiva. Elas refletem princípios fundamentais da legislação brasileira e práticas recomendadas para assegurar que as pessoas com deficiência tenham igualdade de oportunidades educacionais.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A - I, somente: Errada, pois desconsidera a importância das afirmativas II e III.
- Alternativa B - II, somente: Errada, pois ignora as afirmativas I e III, que são igualmente corretas.
- Alternativa C - I e II, somente: Errada, pois omite a afirmativa III, que é essencial para a articulação de políticas públicas.
- Alternativa D - II e III, somente: Errada, pois exclui a afirmativa I, que é um pilar importante para a educação inclusiva.
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Lei Brasileira de Inclusão
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
- VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
- XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
- XVIII – articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
LEI 13.146, DE 6 DE JUNHO DE 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
GABARITO - LETRA E
ARTIGO 28, INCISOS VIII, XIII, XVIII
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
"Quem não sabe o que quer, qualquer coisa serve. Quem não sabe aonde quer chegar, não chega a lugar nenhum". Sócrates.
LEI 13.146, DE 6 DE JUNHO DE 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
LETRA E
ARTIGO 28, INCISOS VIII, XIII, XVIII
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