Um Auditor do Estado leu uma reportagem em que eram compara...
Um Auditor do Estado leu uma reportagem em que eram comparadas as 10 maiores empresas brasileiras do setor de produtos lácteos, considerando o volume de litros de leite coletado. Ao verificar no sistema de recolhimento de tributos, identificou que a segunda maior empresa na reportagem era a décima em recolhimento de tributos. A empresa alegou os seguintes fatos para se justificar ao Auditor:
I. As vendas da empresa são majoritariamente para recebimento no longo prazo e, portanto, reconhece a receita dessas vendas na sua demonstração de resultado apenas quando seus clientes liquidam os respectivos recebíveis.
II. A principal máquina de produção possui vida útil de 5 anos, depreciada com uma taxa de 20% ao ano. Logo, todos os outros itens que compõem o imobilizado da empresa são depreciados com a mesma taxa.
III. Uma parte dos produtos, em torno de 10%, é vendida para a família do proprietário da empresa em condições normais de mercado, mas sem pagar comissão a vendedores.
IV. Por orientação jurídica, a empresa parou de pagar os impostos PIS e Cofins. Como o processo está sendo julgado em primeira instância, a empresa não constituiu nenhuma provisão por considerar que os tributos são indevidos.O advogado considera a perda como possível.
Considerando o exposto, divergem das práticas contábeis aceitas no Brasil somente: