O processo administrativo pode-se iniciar a pedido de intere...
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Ano: 2009
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TCE-RN
Prova:
CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico |
Q19784
Direito Administrativo
Texto associado
Julgue os próximos itens, acerca do processo administrativo.
O processo administrativo pode-se iniciar a pedido de interessado, mas o equívoco na identificação do destinatário do requerimento inicial enseja recusa motivada da administração ao recebimento de documentos.
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Sabrina, fiquei com uma dúvida: No texto da Lei diz "recusa IMOTIVADA". No meu entendimento, a motivada seria passível de recusa, que inclusive é o caso da questão.Estou enganado? Chequei todo o meu material encontrei exatamente isso:"Na ausência de elementos essenciais, a administração deverá orientar o interessado à supri-los, sendo VEDADA A SIMPLES RECUSA IMOTIVADA de receber o requerimento ou outros documentos [Art. 6, § único]. A recusa injustificada configura afronta ao Direito de Petição, estabelecido no Art. 5, XXXIV, “a” da CF." Agora fiquei com uma dúvida terrível!
Concordo com o Carlos pois na questão cita "motivada". Portanto se alguem tem mais algum comentário que esclareça o assunto, gostaria de saber.
Pelo que entendi, o fato do equívoco na identificação deve ser resolvido pelo servidor como diz no final do parágrafo único do art 6. (...devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas) sendo assim a recusa seria Imotivada se tivesse ocorrido.
questão interessante..Tive a mesma interpretação do amigo Alfonso!
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