Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1135418 Direito Previdenciário
Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


O reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Período de graça é um prazo em que o segurado do INSS mantêm seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir. Possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.

Em relação ao segurado que foi preso, o período de graça é de 12 meses após o livramento.

Art. 15. Lei 8213/91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

Por sua vez, esse prazo será contato na forma do § 4º do referido artigo, que diz que “a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos".

O início do prazo para definir o momento da perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior. O Decreto 3.048/99, no seu artigo 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final de recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou, se não houver expediente bancário, no dia útil posterior, na forma do artigo 30, inciso II, da Lei 8.212/91.

Logo, o termo inicial do período de graça não será a data de cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida, entendimento mais favorável aos segurados, inclusive.

GABARITO: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: CERTO

Lei 8.213/91

art. 15, §4º. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Correta . Art. 15, IV e § 4º da Lei 8213/91:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Acrescentando...

O prazo para recolhimento do CI que presta serviço por conta própria será até o dia 15 do mês seguinte.

Se cair em dia que não há expediente bancário poderá postecipar para o dia útil imediatamente seguinte.

Bons estudos!

Não confundir com o período de carência para o recebimento do Auxílio-Reclusão: 24 meses.

Ola!

Acrescentando aos comentários dos colegas: so recebe auxilio reclusão, os filhos do recluso se e somente se este for baixa renda e o recluso estiver em regime fechado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo