De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Respon...

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Q824500 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, deve conter anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais:
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A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre quais legislações devem conter um anexo de metas fiscais e um anexo de riscos fiscais. Vamos entender melhor cada uma das alternativas para identificar a correta.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é a norma que estabelece diretrizes para a gestão fiscal no Brasil. Nos artigos 4º e 5º, a LRF define as exigências para os anexos mencionados.

Tema Central: A questão central aqui é a identificação da legislação que deve conter os anexos de metas fiscais e riscos fiscais. Segundo a LRF, esses anexos são obrigatórios na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que está planejando seu orçamento para o próximo ano. A LDO dessa cidade deve incluir previsões de metas fiscais, como receitas e despesas esperadas, além dos riscos fiscais, como possíveis déficits ou despesas imprevistas. Isso ajuda a garantir uma gestão fiscal responsável e transparente.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Lei de Diretrizes Orçamentárias): A LDO serve como um guia para a elaboração do orçamento anual e, conforme o art. 4º da LRF, deve conter o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais. Essa previsão é essencial para orientar a administração pública sobre suas prioridades e riscos, garantindo uma melhor gestão dos recursos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Plano Plurianual: O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo, com diretrizes para os próximos quatro anos, mas não exige os anexos de metas e riscos fiscais.

C - Lei Orçamentária Anual: Embora a Lei Orçamentária Anual (LOA) detalhe as receitas e despesas para o ano, ela não é o documento responsável por conter os anexos de metas e riscos fiscais.

D - Lei Orgânica do Município: A Lei Orgânica é a "Constituição" municipal e não trata de anexos fiscais específicos como a LDO.

E - Código Tributário Nacional: O Código Tributário Nacional regula a tributação e não está relacionado à elaboração de orçamentos ou metas fiscais.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: A pegadinha comum aqui é confundir a LDO com a LOA ou o PPA. Lembre-se sempre de verificar a função de cada um desses documentos no planejamento orçamentário.

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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

bons estudos!

GABARITO B

 

LRF

 

Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretrizem.

GABARITO:B

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.


LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

 

        § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. [GABARITO]
 

        
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. [GABARITO]

Lei Complementar 101, Art. 4°, §§ 1° 3 °:

§ 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

A LDO conterá:

- Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º da LRF)

- Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º da LRF)

- Anexo de "Metas Inflacionárias" (art. 4º, §4º da LRF)

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