A Portaria MS nº 1.271/2014 definiu a Lista Nacional de Noti...
A Portaria MS nº 1.271/2014 definiu a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, assim a tentativa de suicídio passou a ser um agravo de notificação obrigatória e imediata, devendo a notificação ser feita para a Secretaria Municipal de Saúde em até
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: B - 24 horas.
A questão aborda um aspecto importante das políticas públicas de saúde no Brasil, especialmente no que diz respeito ao monitoramento e resposta a eventos de saúde pública. A Portaria MS nº 1.271/2014 estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória, que inclui doenças e agravos que devem ser reportados imediatamente às autoridades de saúde. Isto é essencial para garantir uma resposta rápida e eficaz a eventos que possam impactar a saúde coletiva.
A tentativa de suicídio é um desses eventos que requer notificação compulsória imediata. A prontidão na notificação permite que medidas de intervenção e suporte sejam implementadas rapidamente, ajudando a prevenir novas ocorrências e a oferecer suporte adequado às pessoas envolvidas.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - 12 horas: Esta alternativa não está correta. Embora rápidas ações sejam necessárias em situações críticas, a portaria especifica um prazo de 24 horas para a notificação de tentativas de suicídio.
Alternativa B - 24 horas: Esta é a alternativa correta. A legislação determina que a notificação deve ocorrer em até 24 horas após o diagnóstico ou suspeita do evento de saúde. Isso garante que as autoridades de saúde tenham tempo suficiente para organizar uma resposta adequada e coordenar ações de apoio e prevenção.
Alternativa C - 36 horas: Assim como a alternativa A, esta opção também não está alinhada com o estabelecido na portaria. O prazo de 36 horas excede o período estipulado de 24 horas.
Alternativa D - 48 horas: Embora algumas situações de notificação compulsória possam permitir prazos mais longos, no caso de tentativas de suicídio, a urgência da situação faz com que o prazo correto seja de 24 horas e não 48 horas.
É fundamental para os profissionais de saúde e gestores estarem cientes das obrigações de notificação para que possam agir de forma rápida e eficaz, contribuindo para a promoção e proteção da saúde pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo