Existem bens e serviços que têm padrões de qualidade e desem...
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O tema central desta questão é o conceito de bens e serviços comuns segundo a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver essa questão, é necessário compreender as definições e classificações de bens e serviços que a legislação estabelece.
A alternativa correta é a Alternativa C - Comuns. De acordo com o artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Esses bens e serviços são facilmente comparáveis e não requerem descrições detalhadas além do que é o padrão de mercado.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - Administrativos: Este termo não é usado na Lei nº 14.133/2021 para classificar bens e serviços. Bens administrativos não têm uma definição específica na legislação sobre licitações.
- Alternativa B - Comerciais: Embora o termo possa parecer relacionado, bens comerciais não é uma classificação usada pela lei para definir bens cujos padrões são definidos no mercado.
- Alternativa D - De mercado: Embora se refira a bens que estão disponíveis no mercado, essa não é a terminologia correta utilizada na legislação. A lei especifica "comuns", não "de mercado".
- Alternativa E - Especiais: O termo especiais seria mais apropriado para bens ou serviços que exigem especificações técnicas detalhadas, diferentemente dos bens comuns que são baseados em padrões de mercado.
Compreender essas classificações é fundamental para interpretar corretamente as regras sobre licitações e contratos administrativos. Saber identificar a terminologia correta utilizada pela legislação ajuda significativamente na escolha das respostas adequadas em um concurso.
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Gab: letra C.
Lei nº 14.133
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
C
Lei 14.133
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
Gabarito: C
De acordo com a Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
XIII - Bens e serviços comuns: Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XIV - Bens e serviços especiais: Aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
LETRA C
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