A possibilidade de exigência de garantia dos licitantes inte...

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Q824507 Direito Administrativo
A possibilidade de exigência de garantia dos licitantes integra a fase de habilitação do procedimento licitatório, especificamente a comprovação de qualificação econômico-financeira. Com base na Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações, quanto à exigência de garantia, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
A garantia prestada pelos licitantes, quando o objeto da licitação for a celebração de contratos de obras, serviços e compras, é limitada a ____ do valor estimado do objeto da contratação e será prestada nas mesmas modalidades e segundo os mesmos critérios previstos para a garantia passível de ser exigida na celebração dos contratos administrativos.
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Gabarito letra a).

 

LEI 8.666/93

 

 

Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

 

III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

 

* Aqui se trata da garantia de proposta (1%).

 

 

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

 

§ 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo

 

§ 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

 

** Aqui se trata da garantia contratual.

 

*** ESQUEMATIZANDO

 

REGRA = 5%.

 

EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

 

 

 

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Lembrando que a exigência de garantia é discricionária; entretanto, quando exigida, deve estar prevista no edital de licitação.

 

 

*Contratos nos quais a exigência de garantia é obrigatória (exceção à regra):

 

- Nos contratos de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é obrigatória a exigência de garantia relativa a essa parte específica do contrato - a realização da obra -, adequada a cada caso e limitada ao valor da obra (Lei 8.987/1995, art. 18, XV, e art. 23, parágrafo único, li).

- Nos contratos de parcerias público-privadas deverá ser exigida do parceiro privado a prestação de garantia de até dez por cento do valor do contrato (Lei 11.079/2004, art. 5°, Vlll).

 

Fonte: Marcelo Alexandrino. 2016. Pg. 595.

De acordo a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

Garantia na LICITAÇÃO 1%

Garantia no CONTRATO 5% (ou até 10%) 

 

Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (FASE DA LICITAÇÃO) 

(...)

III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

 

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (FASE DA CONTRATAÇÃO COM O VENCEDOR) 

(...) VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

 

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo. 

§ 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

Contribuindo:

 

Trata-se da chamada garantia da proposta, que poderá ser exigida na forma de  caução, seguro ou fiança bancária, limitada a 1% do valor estimado da contratação.
 

FONTE: Lei 8.666/93 Esquematizada.

 

bons estudos

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