A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, no que se ...
A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, no que se refere à consignação na lei orçamentária de créditos com fi nalidade imprecisa ou com dotação ilimitada:
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Complementar nº 101 de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O tema central da pergunta é a permissibilidade de consignações orçamentárias com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.
A alternativa correta é a B - veda, explicitando proibição que não admite nenhuma exceção. A LRF é rigorosa ao proibir a inclusão de créditos com finalidade indefinida ou dotação ilimitada na lei orçamentária. Isso ocorre porque tais práticas poderiam comprometer a transparência e a responsabilidade na execução do orçamento público.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta porque a LRF, em seu artigo 5º, estabelece que a lei orçamentária não deve incluir créditos com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, visando evitar a falta de controle e previsibilidade orçamentária. Isso é fundamental para manter a integridade e o equilíbrio fiscal.
Análise das alternativas incorretas:
A - autoriza, com restrições, vinculando-se a consignação à indicação de fontes adicionais de recursos.
Essa alternativa está incorreta porque a LRF não prevê autorização para tais créditos, mesmo com restrições. A vedação é estrita e não há menção de exceções baseadas em fontes adicionais de recursos.
C - proíbe, excetuando-se consignações acompanhadas de justificativa do chefe do Poder Executivo responsável pela execução orçamentária.
Incorreta, pois a LRF não admite exceções para créditos de finalidade imprecisa, mesmo com justificativa do chefe do Poder Executivo. A proibição é categórica e sem exceções.
D - não recomenda, excetuando-se consignações instruídas com justificativa do responsável pelo Poder proponente.
Também incorreta, uma vez que a LRF não faz apenas uma recomendação; ela efetivamente veda tais práticas, sem exceção baseada em justificativas.
E - autoriza, conquanto que a consignação não alcance mais de um exercício financeiro.
Incorreta, visto que a LRF não autoriza consignações imprecisas ou ilimitadas, independentemente do exercício financeiro que possam abranger.
Compreender estas disposições é crucial para quem está se preparando para concursos na área de Administração Financeira e Orçamentária, pois demonstra o compromisso da LRF com a transparência e responsabilidade fiscal.
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