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Q819726 Direito Administrativo
Conforme o Código de Ética Profissional no Serviço Público, a moralidade da Administração Pública
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Trata-se de questão para cuja resolução cumpre acionar a norma de n.º III do Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que abaixo transcrevo:

"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

Da simples leitura deste preceito normativo, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, depreende-se que a única opção correta é aquela indicada na letra D.

Todas as demais divergem, em substância, do figurino contido neste dispositivo do Código de Ética, o que as torna equivocadas.


Gabarito do professor: D

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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas

... III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

DICA: MORALIDADE = LEGALIDADE + FINALIDADE

 

GAB. D

É POSSÍVEL ENTENDER A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO FATOR DE LEGALIDADE E TAMBÉM COMO SEGUINDO AS EXIGÊNCIAS A QUE SERVE A FINALIDADE DE SUA AÇÃO: O BEM COMUM.

GAB: D

BONS ESTUDOS!

A moraalidade é só o FILE

FInalidade

LEgalidade

GAB D

Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

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