Conforme o Código de Ética Profissional no Serviço Público, ...
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Gabarito comentado
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"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
Da simples leitura deste preceito normativo, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, depreende-se que a única opção correta é aquela indicada na letra D.
Todas as demais divergem, em substância, do figurino contido neste dispositivo do Código de Ética, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas
... III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
DICA: MORALIDADE = LEGALIDADE + FINALIDADE
GAB. D
É POSSÍVEL ENTENDER A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO FATOR DE LEGALIDADE E TAMBÉM COMO SEGUINDO AS EXIGÊNCIAS A QUE SERVE A FINALIDADE DE SUA AÇÃO: O BEM COMUM.
GAB: D
BONS ESTUDOS!
A moraalidade é só o FILE
FInalidade
LEgalidade
GAB D
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
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