As polícias civis estão incumbidas da função de polícia oste...

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Q150766 Direito Constitucional
A respeito das normas constitucionais no âmbito da segurança
pública, julgue os itens que se seguem.

As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais.
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Vamos analisar a questão sobre as normas constitucionais no âmbito da segurança pública.

A alternativa correta é E - errado. Vamos entender o porquê.

O tema central da questão é a atribuição das polícias civis conforme a Constituição Federal de 1988. As polícias civis são responsáveis por atuar como polícia judiciária e pela apuração de infrações penais, conforme o artigo 144, §4º da Constituição Federal. Elas não exercem funções de polícia ostensiva, que são típicas das polícias militares.

A função de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é, na verdade, atribuição das polícias militares, de acordo com o artigo 144, §5º da Constituição Federal. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.

Resumo teórico:

  • Polícia Civil: Atua como polícia judiciária e faz a apuração de infrações penais (exceto militares).
  • Polícia Militar: Realiza a polícia ostensiva e atua na preservação da ordem pública.

Com base nisso, a afirmação de que as polícias civis são encarregadas de funções típicas da polícia militar está equivocada. É importante sempre consultar a Constituição Federal para compreender a divisão de responsabilidades entre diferentes organismos de segurança pública.

Entender essas atribuições é crucial para responder corretamente questões sobre segurança pública em provas de concursos.

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Comentários

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A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

A polícia que faz a apuração das infrações penais é a POLÍCIA CIVIL.
Art 144, § 4, CF/88 - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Complementando o comentário do Moisés!

POLÍCIA MILITAR: É a polícia ostensiva ou preventiva.

POLÍCIA CIVIL: É polícia repressiva ou judiciária.
A Policia Civil não compete ao policiamento ostensivo, haja visto, que tal atuação compete exclusivamente a Plicia Militar
Realmente o policiamento ostensivo cabe à policia militar, contudo nao é exclusivamente, pois a PF em suas atividades em fronteiras atua ostensivamente também!

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