Considerando o que dispõe o texto constitucional, é corret...
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Art. 29. CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (...)
Lei orgânica é DDD: Dois turnos, Dez dias, Dois terços.
Adendo:
A lei do orgânica do município deve atender tanto os princípios da CF como os da CE (Const Estadual)
- Art. 29. CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
ADENDO
Art.29, CF:
LEI ORGÂNICA = DOIS TURNOS, MÍNIMO DE DEZ DIAS, APROVADA POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
MACETE : É a regra do DDD: Dois turnos / Dez dias / Dois terços
ATENÇÃO:
-Promulgada pela própria Câmara. (basta se lembrar da promulgação de E.C)
-Por conseguinte, não há veto do Prefeito.
-O máximo que o prefeito pode fazer é propor emenda a lei orgânica.
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