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Q2670393 Direito Administrativo

Segundo os termos da Lei de improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8.429/1992, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente, é considerada:

Alternativas

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Alternativa Correta: E - Dolo

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992, que foi alterada pela Lei nº 14.230/2021. Especificamente, a questão trata do elemento subjetivo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa, que é o dolo.

Explicação do Tema: Para configurar um ato de improbidade administrativa, é necessário que haja a intenção de praticar o ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter agido com a vontade livre e consciente de alcançar o resultado contrário à lei, ou seja, com dolo. A mera voluntariedade ou negligência não são suficientes para caracterizar o dolo segundo a Lei de Improbidade Administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - Dolo é a correta, pois o dolo refere-se exatamente à intenção deliberada de cometer um ato ilícito, conforme descrito no enunciado. Na Lei nº 8.429/1992, o dolo é essencial para a caracterização de atos de improbidade, conforme artigos que tratam dos elementos subjetivos necessários para cada tipo de ato.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Intenção: Embora a intenção se aproxime do conceito de dolo, ela não é o termo técnico utilizado para descrever a vontade deliberada de alcançar um resultado ilícito na Lei de Improbidade Administrativa.

B - Causa: A causa é um termo geralmente usado para descrever o motivo ou razão de um evento, mas não se refere ao elemento subjetivo do dolo necessário para a improbidade administrativa.

C - Culpa: A culpa refere-se à negligência, imprudência ou imperícia, e não à intenção deliberada de cometer um ato ilícito. Na improbidade administrativa, a culpa por si só não é suficiente para caracterizar o ato, segundo a legislação.

D - Tentativa: A tentativa refere-se a não completar o ato planejado, mas não descreve a intenção ou vontade de praticar ato ilícito, que é a base do dolo.

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art. 1 § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

De acordo com a **Lei nº 8.429/1992** (Lei de Improbidade Administrativa), a **vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito**, que implica a intenção de cometer o ato ilícito, é considerada **dolo**.

O **dolo** é a intenção ou vontade consciente do agente de praticar um ato ilícito, ou seja, o agente age com a finalidade de alcançar um resultado proibido ou danoso, como a lesão ao erário ou o enriquecimento ilícito.

E) Dolo.

O **dolo** envolve a intenção de realizar uma ação ilícita, sendo um elemento essencial para a configuração de muitos atos de improbidade administrativa, como no caso de ações que envolvem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.

EM 2021 A LEI TROUXE O DOLO ESPECIFICO- O dolo específico, especialmente para os fins de caracterização de ato de improbidade, é o ato eivado de má fé. O erro grosseiro, a falta de zelo com a coisa pública, a negligência, podem até ser punidos em outra esfera, de modo que não ficarão necessariamente impunes, mas não mais caracterizarão atos de improbidade (GAJARDONI; CRUZ; FAVRETO, 2022:46).

O dolo do agente para toda e qualquer conduta tipificada na lei de Improbidade Administrativa passa a ser específico: consciência + vontade + finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (GUIMARÃES, 2022:22).

Isaías 60:22 diz:

" Eu, o Senhor, no devido tempo, farei isso acontecer rapidamente

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