Segundo os termos da Lei de improbidade Administrativa, Lei ...
Segundo os termos da Lei de improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8.429/1992, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente, é considerada:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art. 1 § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
De acordo com a **Lei nº 8.429/1992** (Lei de Improbidade Administrativa), a **vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito**, que implica a intenção de cometer o ato ilícito, é considerada **dolo**.
O **dolo** é a intenção ou vontade consciente do agente de praticar um ato ilícito, ou seja, o agente age com a finalidade de alcançar um resultado proibido ou danoso, como a lesão ao erário ou o enriquecimento ilícito.
E) Dolo.
O **dolo** envolve a intenção de realizar uma ação ilícita, sendo um elemento essencial para a configuração de muitos atos de improbidade administrativa, como no caso de ações que envolvem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.
EM 2021 A LEI TROUXE O DOLO ESPECIFICO- O dolo específico, especialmente para os fins de caracterização de ato de improbidade, é o ato eivado de má fé. O erro grosseiro, a falta de zelo com a coisa pública, a negligência, podem até ser punidos em outra esfera, de modo que não ficarão necessariamente impunes, mas não mais caracterizarão atos de improbidade (GAJARDONI; CRUZ; FAVRETO, 2022:46).
O dolo do agente para toda e qualquer conduta tipificada na lei de Improbidade Administrativa passa a ser específico: consciência + vontade + finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (GUIMARÃES, 2022:22).
Isaías 60:22 diz:
" Eu, o Senhor, no devido tempo, farei isso acontecer rapidamente
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo