No orçamento público, há um princípio que é considerado indi...

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Q824517 Administração Financeira e Orçamentária
No orçamento público, há um princípio que é considerado indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas. De acordo com esse princípio, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado. Trata-se do princípio do(a):
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Questão sobre princípios orçamentários.

De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.

Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade

Feita a revisão sobre os princípios, podemos analisar as alternativas:

A) Errada. O princípio da unidade determina que o orçamento seja uno, ou seja, que receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária.

Atenção! Esse princípio pretende impedir múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

B) Errada. O princípio da não afetação (ou não vinculação) das receitas veda a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa, com diversas exceções. Está expressamente previsto no art. 167 da CF88:

“Art. 167. São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003.)"

C) Errada. Segundo o princípio da exclusividade o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na própria Constituição Federal.

Atenção! Segundo a doutrina, esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a lei orçamentária, em função da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que não tenham conexão com questões financeiras, por exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.

D) Errada. O princípio do orçamento bruto preconiza que a receita e a despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

Atenção! Essa regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas. O princípio veda a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

E) Certa. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas do Estado, essa regra, está expressamente prevista na Lei n.º 4.320, sendo consagrado também no § 5, art. 165 da CF:

“Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

Segundo a doutrina, do ponto de vista ideal (principiológico), o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas, pois caso contrário, seria impossível o controle parlamentar sobre as despesas públicas, autorizando receitas e despesas (dotações).

Dica! É importante saber que existem exceções ao princípio da universalidade, assim como ocorre com os demais princípios orçamentários.

Exemplos: receitas extraorçamentárias e contribuições parafiscais, que embora sejam receitas públicas (lato senso), não integram o orçamento. Também não são incluídas todas as receitas e despesas das empresas estatais independentes, que possuem apenas seus investimentos no orçamento de investimento das estatais.


Gabarito do Professor: Letra E.

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Universalidade

 

Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

 

Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

 

Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

 

A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

 

Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

 

Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

GAB - E

Princípio da Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

 

Exclusividade (princípio): Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

 

Princípio da Unidade do Orçamento: Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

 

Princípio da não afetação de Receitas: Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

 

Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario

GABARITO LETRA E. 

1)      Princípios Orçamentários:

I.                   Anualidade: Vigência de um ano

II.                Unidade: Uma peça só/ para todos os poderes da administração publica

III.             Universalidade: O Orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

IV.              Exclusividade: A lei de Orçamento não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceto: Créditos adicionais suplementares e a contribuição de operação de crédito. 

V.                 Não Afetação da Receita/Não vinculação: ”Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Único de tesouro.

VI.              Equilíbrio: Total das Receitas igual os das Despesas.

UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas com a finalidade de permitir (apreciação) o controle parlamentar 

ASSERTIVA E

PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ou GLOBAL:

O Orçamente deve constar TODAS as RECEITAS e DESPESAS.

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