Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos...

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Q1135436 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Mesmo sem procuração para tal, um advogado poderá examinar autos de processo administrativo que esteja findo ou tramitando em órgão municipal, independentemente de o processo estar ou não sujeito a sigilo ou a segredo de justiça.

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Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da advocacia – Lei 8.906/94, mais precisamente sobre o direito de vistas do processo.

Constitui direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos, de acordo com o art. 7, inciso XIII do Estatuto.     

Quando o processo está sujeito a sigilo ou segredo de justiça, necessitará da procuração.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

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Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

Desde que não estejam sujeitos...

Resposta: Incorreta.

Se estiver em sigilo ele não pode (sem procuração).

EXAMINAR PROCESSO

EM ANDAMENTO:

Regra: com/sem procuração

Sigilo: com procuração

Segredo de Justiça: com procuração

TRANSITO EM JULGADO/FINDO:

Regra: com/sem procuração

Sigilo: com/sem procuração

Segredo de Justiça: com procuração

FAZER CARGA DE PROCESSO

EM ANDAMENTO:

Regra: com procuração

Sigilo: com procuração

Segredo de Justiça: com procuração

TRANSITO EM JULGADO/FINDO:

Regra: com/sem procuração - 10 dias

Sigilo: com/sem procuração

Segredo de Justiça: com procuração

Obs: Com transito em julgado termina o sigilo, mas o segredo continua.

Art. 7º São direitos do advogado:

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;             

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