Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos...
Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.
Mesmo sem procuração para tal, um advogado poderá
examinar autos de processo administrativo que esteja findo ou
tramitando em órgão municipal, independentemente de o
processo estar ou não sujeito a sigilo ou a segredo de justiça.
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Gabarito comentado
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Constitui direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos, de acordo com o art. 7, inciso XIII do Estatuto.
Quando o processo está sujeito a sigilo ou segredo de justiça, necessitará da procuração.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA
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Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
Desde que não estejam sujeitos...
Resposta: Incorreta.
Se estiver em sigilo ele não pode (sem procuração).
EXAMINAR PROCESSO
EM ANDAMENTO:
Regra: com/sem procuração
Sigilo: com procuração
Segredo de Justiça: com procuração
TRANSITO EM JULGADO/FINDO:
Regra: com/sem procuração
Sigilo: com/sem procuração
Segredo de Justiça: com procuração
FAZER CARGA DE PROCESSO
EM ANDAMENTO:
Regra: com procuração
Sigilo: com procuração
Segredo de Justiça: com procuração
TRANSITO EM JULGADO/FINDO:
Regra: com/sem procuração - 10 dias
Sigilo: com/sem procuração
Segredo de Justiça: com procuração
Obs: Com transito em julgado termina o sigilo, mas o segredo continua.
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
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