Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos...
Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.
Caso um advogado seja preso em flagrante delito e outro seja
preso por decisão judicial, tendo ambas as prisões ocorrido por
motivos ligados ao exercício da advocacia, então será
obrigatória a presença de representante da OAB, tanto para
lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante quanto para
o cumprimento da decisão judicial.
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Gabarito comentado
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O art. 7º, inciso IV dispõe que são direitos do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; é importante ainda saber que o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.
Estar a se tratar da dimensão pessoal da imunidade, o dispositivo legal visa resguardar a dignidade profissional e a liberdade física do advogado, bem como assegurar a tomada imediata das providências cabíveis. A prisão em flagrante só será válida com lavratura do auto respectivo, se estiver presente o representante da OAB, indicado pela diretoria do conselho seccional ou da subseção onde ocorrer o fato. Nos demais casos, pede- se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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No caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia exige-se a presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto ( sob pena de nulidade).
Já nos demais casos exige-se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.
EAOAB - art. 7, IV
Bons estudos!
A questão erra ao afirmar que necessita da presença no segundo caso, sendo necessário apenas a comunicação.
GABARITO: ERRADA
Fonte: Lei 8.906/94 (EOAB)
Art. 7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; (...)
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
só no flagrante delito precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.
Cuidado: Flagrante delito + motivo ligado ao exercício da advocacia, precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.
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