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Q1135437 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Caso um advogado seja preso em flagrante delito e outro seja preso por decisão judicial, tendo ambas as prisões ocorrido por motivos ligados ao exercício da advocacia, então será obrigatória a presença de representante da OAB, tanto para lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante quanto para o cumprimento da decisão judicial.

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Para responder a questão, o aluno necessita ter conhecimento sobre os direitos do advogado.

O art. 7º, inciso IV dispõe que são direitos do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; é importante ainda saber que o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.

Estar a se tratar da dimensão pessoal da imunidade, o dispositivo legal visa resguardar a dignidade profissional e a liberdade física do advogado, bem como assegurar a tomada imediata das providências cabíveis. A prisão em flagrante só será válida com lavratura do auto respectivo, se estiver presente o representante da OAB, indicado pela diretoria do conselho seccional ou da subseção onde ocorrer o fato. Nos demais casos, pede- se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Comentários

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No caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia exige-se a presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto ( sob pena de nulidade).

Já nos demais casos exige-se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

EAOAB - art. 7, IV

Bons estudos!

A questão erra ao afirmar que necessita da presença no segundo caso, sendo necessário apenas a comunicação.

GABARITO: ERRADA

Fonte: Lei 8.906/94 (EOAB)

Art. 7º São direitos do advogado:

IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; (...)

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

só no flagrante delito precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.

Cuidado: Flagrante delito + motivo ligado ao exercício da advocacia, precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.

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