Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e ...
Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.
Contra decisão proferida pelo presidente de subseção da OAB,
em processo administrativo contra determinado advogado,
cabe recurso ao conselho seccional, ainda que haja conselho na
subseção.
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O Estatuto prevê um tipo geral e inominado de recurso contra decisão de qualquer órgão da OAB, o recurso é sempre voltado à reforma da decisão e dirigido ao órgão hierarquicamente superior (Lôbo, 2019).
Ao analisar o art. 143 do Regulamento geral, extrai-se que: contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.
Além do que o art. 76 do Estatuto – Lei 8. 906/94 prevê que cabe recurso ao conselho seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, Pelo Tribunal de ética e disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.
Conforme REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB , precisamente em seu artigo 143 diz o seguinte, vejamos:
"Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção."
Desta maneira, encontra-se a questão CORRETA!
RECURSO
15 dias (via fax à juntada do original 10 dias)
Dirigidos: Conselho Seccional (decisões do presidente, TED, pela diretoria ou Caixa) ou Conselho Federal (decisões do conselho seccional à não unânime/se unânime: contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou outro Conselho Seccional, regulamento geral e o CED.)
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