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O(A) ________________ é a aptidão econômica e jurídica de que desfruta o ente público para, de acordo com a confiança de que possa gozar perante outros entes públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, ou junto ao povo, obter os recursos de que necessita para atender às despesas do interesse público, mediante a promessa de reembolso.
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GABARITO:D
Crédito público
Crédito público é a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos. É a capacidade que tem os governos de obter recursos da esfera privada nacional ou de organizações internacionais, por meio de empréstimos. Essa capacidade é medida sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas, principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores.
Considerando-se que o empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares, trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública.
CRÉDITO PÚBLICO
A palavra crédito tem origem do latim creditum, que por sua vez advém de credere, cujo significado é confiança. Portanto crédito é confiança.
São elementos do crédito: a confiança e o prazo. A confiança que o credor deposita na pessoa a quem concede o crédito de que a mesma lhe restituirá o capital. O prazo significa a troca de um valor presente por um valor futuro.
“Crédito público é a faculdade que tem o Estado de, com base na confiança que inspira e nas vantagens que oferece, obter, mediante empréstimo, recursos de quem deles dispõe, assumindo, em contrapartida, a obrigação de restituí-los nos prazo e condições fixados”.(Aliomar Baleeiro)
O Estado pode obter crédito público de duas formas:
1- contraindo empréstimos de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
2- emitindo títulos e colocando-os junto aos tomadores privados de um determinado mercado, está também é uma forma de empréstimo público.
EMPRÉSTIMO PÚBLICO
Empréstimo público é a operação pela qual o Estado recorre ao mercado interno ou externo em busca de recursos dos quais necessita, devido, em regra, a insuficiência da arrecadação tributária, assumindo a obrigação de devolver o capital nas condições por ele fixadas.
O empréstimo público distingue-se dos tributos, por não ser compulsório e prever devolução. Os tributos são obrigatórios e, em regra, não possuem promessa de devolução (no empréstimo público o Estado sempre assume a obrigação de restituir o capital acrescido das vantagens e nas condições determinadas).
NATUREZA JURÍDICA DO EMPRÉSTIMO PÚBLICO
A maioria da doutrina entende que o empréstimo público é um contrato. Não obstante alguns autores negarem essa natureza contratual, afirmando que o empréstimo público seria uma obrigação unilateral assumida pelo Estado, na qual a fonte direta não seria a vontade das partes e sim a lei.
Certamente o empréstimo público é um contrato de adesão, que se dá dentro de um regime jurídico de direito público, mas não deixa por isso, de ter natureza contratual, pois o mutuante tem a faculdade de não aceitar as condições impostas em bloco pelo Estado e desta forma, não emprestar o dinheiro ou não comprar o título emitido pelo Estado.
Importante destacar que essa natureza contratual não existirá no caso de empréstimos obrigatórios, como o empréstimo compulsório (art. 148 da Constituição Federal), por exemplo. Os empréstimos obrigatórios são na realidade tributos restituíveis.
Fonte: http://www.aprendatributario.com.br/?p=13
Aptidão econômica - confiança - crédito
GABARITO: D.
Crédito Público.
Aptidão econômica - confiança - crédito
Receita pública corresponde ao obter recursos
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