De acordo com o Código Civil Brasileiro, com relação aos def...

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Q53088 Direito Civil
De acordo com o Código Civil Brasileiro, com relação aos defeitos do Negócio Jurídico, é certo que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os defeitos do negócio jurídico, conforme o Código Civil Brasileiro. Este tema é importante porque trata das situações em que um negócio jurídico pode ser anulado devido a problemas na manifestação da vontade das partes envolvidas.

Tema Central: A questão aborda os defeitos do negócio jurídico, que incluem erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e outros vícios que podem comprometer a validade de uma transação. Para resolver questões desse tipo, é crucial entender como cada um desses defeitos opera e qual é a consequência jurídica de sua ocorrência.

Legislação Aplicável: O tema está regulado principalmente nos artigos 138 a 165 do Código Civil. A compreensão desses artigos é essencial para resolver a questão.

Alternativa Correta: B

A alternativa B menciona que o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Isso está de acordo com o artigo 146 do Código Civil, que trata do dolo acidental. Em termos práticos, se alguém induz outra pessoa a realizar um negócio, mas essa pessoa já estava inclinada a realizá-lo, apenas haverá indenização por eventuais perdas e danos, não a anulação do negócio.

Exemplo Prático: Imagine que João compra um carro de Maria porque ela omitiu que o veículo tinha pequenos arranhões. Mesmo sabendo disso, João ainda teria comprado o carro, mas talvez por um preço ligeiramente menor. Neste caso, há dolo acidental, e João poderia buscar ressarcimento pela diferença de valor, mas não anular a compra.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que o falso motivo não vicia a declaração de vontade, mesmo quando expresso como razão determinante, está incorreta. Nos termos do artigo 140 do Código Civil, se o motivo é expresso e determinante, pode viciar o negócio jurídico.

Alternativa C: A coação não inclui o exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial, conforme o artigo 153. Coação ocorre quando alguém é compelido a realizar um ato mediante ameaça injusta e grave.

Alternativa D: Se ambas as partes agem com dolo, nenhuma pode alegar dolo para anular o negócio, o que está correto. Porém, a alternativa está errada ao dizer que ambas podem reclamar indenização, pois isso não é uma regra geral. O dolo bilateral pode complicar o direito de indenização.

Alternativa E: Estado de perigo refere-se a uma situação em que alguém, para salvar-se ou a outra pessoa de grave dano, assume obrigação excessiva, não apenas por inexperiência. A descrição dada não corresponde ao estado de perigo, mas sim a um caso de possível lesão, conforme artigos 156 e 157 do Código Civil.

Para evitar pegadinhas, sempre leia com atenção cada palavra das alternativas, buscando entender o contexto e o significado jurídico preciso dos termos empregados.

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Gabarito errado. Não se considera coação a ameça do exercício de um direito, nem o simples temor reverencial (art. 153). A resposta correta é a alternativa "b", de acordo com o art. 156, CC/02.
A gabarito está correto (B), pois conforme o Art. 146, CC "O dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo."
A - ERRADA - Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

B  - CERTA - Art. 146

C - ERRADA - Art. 153 - Não se considera coação, a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

D - ERRADA - Art. 150 - Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenizações.

E - ERRADA - Art. 157 - Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
Sobre dolo:"Dolo principal ou essencial (art. 145 do CC): é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído, acarretando a anulabilidade do ato negocial."Dolo acidental (dolus incidens) (art. 146 do CC): é o que leva a vítima a realizar o negócio jurídico, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha provocar desvios. Não é causa de anulabilidade por não interferir diretamente na declaração de vontade."Sobre coação:"A coação é uma pressão física ou moral exercida sobre alguém para induzi-lo à prática de um determinado negócio jurídico. Trata-se de violência ou ameaça que infringe a liberdade de decisão do coagido, tornando-se mais grave que o dolo, pois este afeta apenas a inteligência da vítima. Pode ser física ou moral, mas o CC só trata da coação moral." Sobre estado de perigo:"O estado de perigo representa a assunção de uma obrigação excessivamente onerosa (exorbitante) para evitar um dano pessoal que é do conhecimento da outra parte contratante. Grosseiramente falando, o declarante de encontra diante de uma situação que deve optar entre dois males: sofrer o dano ou participar de um contrato que lhe é excessivamente oneroso. Vejamos alguns clássicos exemplos:a) doente que concorda com altos honorários exigidos pelo médico cirurgião;b) venda de bens abaixo do preço para levantar o dinheiro necessário ao resgate doseqüestro do filho ou para pagar uma cirurgia médica urgente;c) promessa de recompensa ou doação de quantia vultosa feita, por um acidentado,a alguém, para que o salve, etc."Sobre lesão:"A lesão é um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, com o objetivo de protegê-lo diante do prejuízo sofrido na conclusão de um negócio jurídico em decorrência da desproporção existente entre as prestações das duas partes. Trata-se de um dano patrimonial."Prof. Dicler Forestieri Ferreira (pontodosconcursos)
a) Errada - Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
 
b) Correta- Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
 
c) Errada - Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
 
d) Errada - Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
 
e) Errada - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

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