De acordo com o Código Civil Brasileiro, com relação aos def...
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B - CERTA - Art. 146
C - ERRADA - Art. 153 - Não se considera coação, a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
D - ERRADA - Art. 150 - Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenizações.
E - ERRADA - Art. 157 - Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
b) Correta- Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
c) Errada - Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
d) Errada - Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
e) Errada - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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