De acordo com o Código Civil Brasileiro, com relação aos def...
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Vamos analisar a questão sobre os defeitos do negócio jurídico, conforme o Código Civil Brasileiro. Este tema é importante porque trata das situações em que um negócio jurídico pode ser anulado devido a problemas na manifestação da vontade das partes envolvidas.
Tema Central: A questão aborda os defeitos do negócio jurídico, que incluem erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e outros vícios que podem comprometer a validade de uma transação. Para resolver questões desse tipo, é crucial entender como cada um desses defeitos opera e qual é a consequência jurídica de sua ocorrência.
Legislação Aplicável: O tema está regulado principalmente nos artigos 138 a 165 do Código Civil. A compreensão desses artigos é essencial para resolver a questão.
Alternativa Correta: B
A alternativa B menciona que o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Isso está de acordo com o artigo 146 do Código Civil, que trata do dolo acidental. Em termos práticos, se alguém induz outra pessoa a realizar um negócio, mas essa pessoa já estava inclinada a realizá-lo, apenas haverá indenização por eventuais perdas e danos, não a anulação do negócio.
Exemplo Prático: Imagine que João compra um carro de Maria porque ela omitiu que o veículo tinha pequenos arranhões. Mesmo sabendo disso, João ainda teria comprado o carro, mas talvez por um preço ligeiramente menor. Neste caso, há dolo acidental, e João poderia buscar ressarcimento pela diferença de valor, mas não anular a compra.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que o falso motivo não vicia a declaração de vontade, mesmo quando expresso como razão determinante, está incorreta. Nos termos do artigo 140 do Código Civil, se o motivo é expresso e determinante, pode viciar o negócio jurídico.
Alternativa C: A coação não inclui o exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial, conforme o artigo 153. Coação ocorre quando alguém é compelido a realizar um ato mediante ameaça injusta e grave.
Alternativa D: Se ambas as partes agem com dolo, nenhuma pode alegar dolo para anular o negócio, o que está correto. Porém, a alternativa está errada ao dizer que ambas podem reclamar indenização, pois isso não é uma regra geral. O dolo bilateral pode complicar o direito de indenização.
Alternativa E: Estado de perigo refere-se a uma situação em que alguém, para salvar-se ou a outra pessoa de grave dano, assume obrigação excessiva, não apenas por inexperiência. A descrição dada não corresponde ao estado de perigo, mas sim a um caso de possível lesão, conforme artigos 156 e 157 do Código Civil.
Para evitar pegadinhas, sempre leia com atenção cada palavra das alternativas, buscando entender o contexto e o significado jurídico preciso dos termos empregados.
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Comentários
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B - CERTA - Art. 146
C - ERRADA - Art. 153 - Não se considera coação, a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
D - ERRADA - Art. 150 - Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenizações.
E - ERRADA - Art. 157 - Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
b) Correta- Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
c) Errada - Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
d) Errada - Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
e) Errada - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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