No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, jul...

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Q1135442 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.


O cliente que, por interesse pessoal, revogar mandato judicial de seu advogado estará desobrigado do pagamento de verbas honorárias contratadas, mesmo que proporcionais ao serviço já realizado.

Alternativas

Gabarito comentado

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Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do código de ética no que se refere às relações com o cliente.

É imprescindível que o advogado sempre informe ao cliente quanto aos eventuais riscos de sua pretensão, das consequências da demanda, bem como sobre os honorários advocatícios.

Quando o cliente desejar revogar o mandato judicial, não o desobrigará do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado, de acordo com o art. 17 do código de ética e disciplina.

Desse modo, a alternativa está errada, pois não estará o cliente desobrigado do pagamento.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Comentários

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ver art. 17, CED-OAB

Art. 14 do CED-OAB: Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

RESOLUÇÃO N. 02/2015 

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem

dos Advogados do Brasil – OAB. 

Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do 

pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do 

advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de 

sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado. 

 

GABARITO: ERRADO

Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do 

pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do 

advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de 

sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado. 

 

 

Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente NÃO o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como NÃO retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

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