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Q186632 Segurança e Saúde no Trabalho

Com relação às medidas de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, foram definidas responsabilidades para o empregador e para os empregados.  Com base nesse contexto, numere a segunda coluna de acordo com a primeira, associando cada responsabilidade às diferentes circunstâncias. 1 - Responsabilidade do empregador

2 - Responsabilidade do empregado

( ) Indicar os espaços confinados existentes no estabelecimento.

( ) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos.

( ) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado.

( ) Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco que sejam de seu conhecimento, para sua segurança e saúde ou de terceiros.

( ) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condições de risco grave e iminente, procedendo o imediato abandono do local.

A ordem correta dos números na segunda coluna, de cima para baixo, é:

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a B - 1 - 2 - 1 - 2 - 1.

A questão aborda as responsabilidades do empregador e do empregado estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 33, que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve entender o papel de cada parte no ambiente de trabalho, principalmente em áreas de risco como os espaços confinados.

A NR 33 estabelece que o empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança do ambiente de trabalho, o que inclui identificar os espaços confinados, avaliar os riscos e adotar as medidas necessárias para prevenir acidentes. Por outro lado, os empregados têm o dever de colaborar com a segurança do trabalho, fazendo uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva e comunicando qualquer condição de risco que possam identificar.

Justificativa para a alternativa correta:

(1 - Responsabilidade do empregador) - Indicar os espaços confinados existentes no estabelecimento é uma obrigação do empregador, pois cabe a ele informar e sinalizar os locais que apresentam tais características para que os empregados e demais pessoas possam estar cientes dos riscos.

(2 - Responsabilidade do empregado) - Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos é dever do empregado, que deve seguir as orientações de uso e manutenção para garantir sua segurança e saúde.

(1 - Responsabilidade do empregador) - Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado também é uma responsabilidade do empregador, que deve avaliar e mapear os perigos para a implementação das medidas de controle adequadas.

(2 - Responsabilidade do empregado) - Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco que sejam de seu conhecimento é um ato de responsabilidade do empregado, pois ele está no local de trabalho e pode identificar riscos que não foram previstos anteriormente.

(1 - Responsabilidade do empregador) - Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condições de risco grave e iminente, procedendo o imediato abandono do local é, na realidade, uma responsabilidade compartilhada, mas na questão está associada ao empregador, já que normalmente ele tem a autoridade para determinar a paralisação das atividades em caso de emergência ou risco iminente.

Espero que esta explicação ajude a compreender as atribuições do empregador e do empregado de acordo com a NR 33, e como essas responsabilidades são essenciais para a segurança no trabalho em espaços confinados.

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Comentários

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Aqui fica uma duvida : Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condições de risco grave e iminente, procedendo o imediato abandono do local.Como disse interromper quer dizer uma ação em andamento ,significa que funcionários estão em atividade.Gostaria de mais esclarecimentos.Na minha consepcão seria uma responsabilidade do trabalhador abandonar uma atividade sob risco grave e iminente e não uma prerrogativa do empregador .Mudançade variáveis são perigosas.

Prezado Silas, vários colegas têm essa dúvida e eu também tive. A palavra "interromper" realmente faz a gente se referir aos trabalhadores. No entanto, ao ler a norma de forma mais atenta, pode-se perceber que a CTPP foi bastante coerente na elaboração do texto.

Não é apenas o trabalhador que tem o direito de interromper a atividade e abandonar o local, o empregador tem o dever de permitir que isso seja possível. Veja abaixo que os itens 33.2.1 e 33.5.1 falam a mesma coisa, o primeiro quanto ao dever do empregador e o segundo quanto ao direito dos trabalhadores.

33.2 Das Responsabilidades.

33.2.1 Cabe ao Empregador:

....................

i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;

......................

33.5 Disposições Gerais.

33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

Acredito que foi colocado dessa maneira na norma para evitar conflitos, caso o empregador não concordasse com a interrupção da atividade e abandono do local de trabalho por parte do trabalhador.

Espero ter colaborado!

Está errado, pq o último item é Responsabilidade do empregado.

De acordo com a NR-33¹², as responsabilidades do empregador e do empregado nas medidas de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados são as seguintes:

- Cabe ao empregador:

- indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

- identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

- identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

- implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

- garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

- garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho;

- fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

- acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

- interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

- garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

- Cabe aos trabalhadores:

- colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

- utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

- comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

- cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Portanto, a ordem correta dos números na segunda coluna, de cima para baixo, é:

(1) Indicar os espaços confinados existentes no estabelecimento.

(2) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos.

(1) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado.

(2) Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco que sejam de seu conhecimento, para sua segurança e saúde ou de terceiros.

(1) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condições de risco grave e iminente, procedendo o imediato abandono do local.

A alternativa correta é a B

Fonte:

(1) NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-33.pdf/@@download/file.

 Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condições de risco grave e iminente, procedendo o imediato abandono do local, é função do trabalhador e não empregador, pois o trabalhador é que está executando a tarefa e consegue identificar no ato o risco iminente. A resposta está errada na questão proferida pelo professor.

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