No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, jul...
No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.
O sigilo profissional de advogado independe de solicitação de
reserva de seu cliente, estando também sujeito às regras de
sigilo o profissional da advocacia que atuar como mediador,
conciliador ou árbitro.
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O sigilo profissional é uma prerrogativa, um dever que se impõe ao advogado para assegurar a plenitude de defesa do cidadão, é ao mesmo tempo direito e dever, impõe em qualquer circunstância, mesmo que o cliente autorize expressamente o advogado a revelá-lo. O próprio código de ética e disciplina traz que o sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. Na verdade, presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. Além disso, o advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional, de acordo com o art. 36, §1º e 2º.
Desse modo está alternativa correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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RESOLUÇÃO N. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
§ 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.
§ 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.
RESPOSTA CERTA.
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