Conforme o artigo 26 da Lei nº 9.784/1999, a intimação do in...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: INSTITUTO CIDADES Órgão: CONFERE
Q1205397 Direito Administrativo
Conforme o artigo 26 da Lei nº 9.784/1999, a intimação do interessado por parte do órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo se dará obedecendo aos seguintes critérios e normas, EXCETO: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão cobrou o item errado em relação à intimação no Lei de Processo Administrativo ( Lei nº 9.784/1999)

A) ERRADO. "A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências deve obedecer ao prazo mínimo de sete dias."

➡ Art. 26 O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

B) CERTO. "A intimação do interessado pode ser feita pessoalmente ou via postal com aviso de recebimento".

➡ De acordo com o disposto no art. 26, §3º. "A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado."

C) CERTO. "A publicação oficial deve ser feita caso o interessado tenha domicílio indefinido".

➡ De acordo com o disposto no art. 26, §4º.  "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."

D) CERTO. "Dentre outras informações, a intimação deve conter a identificação do intimado, a finalidade da intimação e o local, dia e hora do comparecimento".

➡ De acordo com o art. 26, § 1 A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

Portanto, o único item errado (exceção) é a letra "a".

GABARITO: LETRA A.

Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 1 A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo