Conforme o artigo 26 da Lei nº 9.784/1999, a intimação do in...
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A questão cobrou o item errado em relação à intimação no Lei de Processo Administrativo ( Lei nº 9.784/1999)
A) ERRADO. "A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências deve obedecer ao prazo mínimo de sete dias."
➡ Art. 26 O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
B) CERTO. "A intimação do interessado pode ser feita pessoalmente ou via postal com aviso de recebimento".
➡ De acordo com o disposto no art. 26, §3º. "A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado."
C) CERTO. "A publicação oficial deve ser feita caso o interessado tenha domicílio indefinido".
➡ De acordo com o disposto no art. 26, §4º. "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
D) CERTO. "Dentre outras informações, a intimação deve conter a identificação do intimado, a finalidade da intimação e o local, dia e hora do comparecimento".
➡ De acordo com o art. 26, § 1 A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Portanto, o único item errado (exceção) é a letra "a".
GABARITO: LETRA A.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1 A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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