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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-PR Prova: Quadrix - 2018 - CRM-PR - Contador |
Q959933 Direito Administrativo

No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.


O órgão público que pretender adquirir imóvel cujo valor esteja dentro do limite para a realização de tomada de preços deverá optar pela modalidade de concorrência.

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A concorrência é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto. A Lei 8.666/93 estabelece duas faixas de valor: uma, para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, c: acima de R$3.300.000,00) , e outra para compras e serviços (art. 23, II, c: acima de R$1.430.000,00).

Além do critério de valor mencionado acima, a concorrência é exigida em razão da natureza do objeto. Independentemente do valor do negócio, a concorrência se faz obrigatória na celebração de determinados contratos. É o caso em que a Administração pretende adquirir bens imóveis.

Gabarito do Professor: CERTO


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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

Art. 23, § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 285-286.


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Comentários

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CERTO


COMPRA / ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS: CONCORRÊNCIA !!!!


Lei 8.666, Art. 23, §3 o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

Para mim a questão está incorreta porque ele não DEVERÁ optar pela concorrência, ele poderá... já que a questão fala que está dentro do limite para a modalidade tomada de preço.

O órgão público que pretender adquirir imóvel cujo valor esteja dentro do limite para a realização de tomada de preços deverá optar pela modalidade de concorrência. Resposta: Certo.

Também concordo com os diversos colegas... Deverá... ou sejá, necessárimente ele terá que realizar pela modalidade concorrência

Pessoal, atenção! A questão se refere a bem IMÓVEL, sendo assim, a regra para alienação de bens imóveis é a CONCORRÊNCIA!!!! Sendo que, se decorrente de imóveis que tenham sido recebidos pela adm em processos judiciais ou dação em pagamento, pode se optar pela CONCORRÊNCIA OU LEILÃO!

Gabarito: Certo.

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