Com relação às normas gerais de direito financeiro para ela...
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Gabarito comentado
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A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A Lei do Orçamento contém a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo.
CORRETA. Segue o art. 2 da Lei nº 4.320/64: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma, não sendo o gabarito.
B) A Lei de Orçamento estabelece os valores
das dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros e transferências.
INCORRETA. Observe o art. 15 da Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".
Portanto, a afirmativa está desacordo com a norma, sendo o gabarito. A Lei Orçamentária NÃO pode conter dotação global, exceto as previstas em lei.
C) Todas as receitas e despesas constam,
segundo a Lei de Orçamento, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
CORRETA. Conforme o art. 6 da Lei nº 4.320/64: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".
Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma, não sendo o gabarito.
D) A Lei de Orçamento pode conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita.
CORRETA. De acordo com o art. 7 da Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".
Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma, não sendo o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Comentários
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Gab. B
Lei 4.320/64
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
LETRA B.
Conforme a Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Gabarito B
gab: b, ok.
mas na D, como n colocou que é para atender a insuficiência de caixa, aí fica difícil n marcar como errada também.
Errado o gabarito! Gabarito correto é letra D! Operação de crédito por ARO não pode ser realizado no último ano de mandato, nem que a LOA autorizasse! Além disso, a Reserva de Contingência é uma das exceções ao princípio da discriminação (especialização ou especificação) que veda dotação global. Logo, a Reserva de Contingência é sim uma dotação global que se destina a atender indiscriminadamente diferentes tipos de despesas, sendo, inclusive, fonte de abertura de créditos adicionais
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