As questões 17 a 20 referem-se ao Manual de Redação da Pre...

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Q97492 Redação Oficial
As questões 17 a 20 referem-se ao Manual de Redação da Presidência da República e ao Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal.

Com base nas regras do Manual de Redação da Presidência da República acerca da redação de atos normativos, analise as afirmativas a seguir:

I. O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §. Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o décimo (§ 10º) e cardinal a partir do parágrafo onze (§ 11). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia parágrafo único (ou “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

II. Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Os incisos são indicados por algarismos romanos e as alíneas por letras.

III. As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos. A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alíneas faz-se com números cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc.

Assinale:
Alternativas

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Alternativa CORRETA letra D

Segundo o item 10.2.2.2. do Manual de Redação da Presidência da República, os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, "(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal".

        O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.

        Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não "§ único"). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

A organização de um texto legal é feita por meio de ARTIGOS, que são disposições ordenadas em tópicos, com a finalidade de facilitar a interpretação.
 
Cada artigo deve se referir a apenas um tema que, quando muito complexo, pode ser organizado em  parágrafos, incisos, alíneas e itens.
 
caput é o nome dado ao dispositivo inicial, que contém a idéia central do artigo, quando desdobrado em parágrafos, incisos, alíneas e itens.
 
 
Os parágrafos são usados para expandir, restringir ou detalhar a idéia enunciada no caput do artigo.
 
Os incisos são usados para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.
 
As alíneas e itens também são meios de enumerações que se submetem, igualmente, à seguinte ordem hierárquica:
 
Os artigos se desdobram em parágrafos ou em incisos;
Os parágrafos de desdobram em incisos;
Os incisos se desdobram em alíneas;
As alíneas se desdobram em itens.
A gravura textual enorme é desnecessária à questão que, por sinal, é idêntica a Q98881.
Para responder o Item I basta lembrar das leis, da Constituição, por exemplo.



Onde está escrito em muitos casos o parágrafo único e o símbolo § com números ordinais até o 9 e cardinais a partir do 10.
I. O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §. Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o décimo (§ 10º)  ( o Correto é até o 9º ) e cardinal a partir do parágrafo onze (§ 11) ( o coreto é o 10º. No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia parágrafo único (ou “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final. 


Vide a literaliedade do MRPR

10.2.2.1. Artigo
Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No
tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998,
de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico
correspondente, seguido de ponto-final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.” sem traço antes do
início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando
tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos.
Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos; e estes, em alíneas.
10.2.2.2. Parágrafos (§§)
Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur
Marinho, “(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a
disposição principal”.31
O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.
Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a
partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não “§
único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

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