No que tange o Ensino Fundamental, o art. 32, da Lei Federal...
No que tange o Ensino Fundamental, o art. 32, da Lei Federal nº 9394/96, de 20/12/96 e alterações que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, traz a seguinte redação: “O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II- o ensino da leitura e da escrita caracteriza-se como a principal premissa para a inserção no mundo capitalista.
III- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
IV- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
V- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
As assertivas CORRETAS são: