O Prefeito do Município de Jerivá emitiu decreto declarando ...
I. Para a aquisição de quaisquer bens ou materiais para uso geral no serviço público municipal, desde que observado o prazo de vigência do estado de calamidade.
II. Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
III. Quando houver parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da declaração de estado de calamidade.
Quais estão corretas?
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Prezados alunos, ao abordarmos a temática da dispensa de licitação em casos de calamidade pública, é fundamental compreender a legislação pertinente, que neste caso é a Lei nº 8.666/1993. Esta lei estabelece as diretrizes para licitações e contratos administrativos no Brasil e é a chave para resolver questões relacionadas a este tema em concursos públicos.
A dispensa de licitação é uma exceção à regra geral de que o Poder Público deve licitar. Ela ocorre em situações específicas, onde a urgência ou a necessidade de atendimento imediato a uma situação emergencial justifica a contratação direta de bens ou serviços. No contexto de uma calamidade pública, como um surto epidêmico, a legislação permite que se dispense a licitação para contratações que sejam indispensáveis ao enfrentamento da emergência, sempre visando evitar prejuízos ou riscos à segurança das pessoas ou bens.
Para esclarecer, a alternativa correta, e que está de acordo com a legislação, é aquela que indica a possibilidade de dispensa da licitação somente em casos de urgência que possam resultar em prejuízo ou risco à segurança. Outras situações, como a aquisição generalizada de bens ou a definição de prazos específicos para a conclusão de obras e serviços não justificam a dispensa e não estão em conformidade com o que prescreve a lei.
Considerando isso, a resposta certa é que a dispensa de licitação é permitida apenas em casos de urgência que possam acarretar danos ou comprometer a segurança de pessoas e bens, o que está alinhado com o Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993. Portanto, o gabarito é a alternativa B.
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Comentários
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Há flagrante erro nas assertivas I e III. Vejamos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Assim, percebem-se os erros das assertivas, uma vez que não é para aquisição de quaisquer bens ou materiais e o prazo das obras não é de 30 dias.
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