Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se...
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
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Gabarito comentado
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No contexto da questão apresentada sobre o inquérito policial (IP), a alternativa correta é: C - certo.
A questão aborda a possibilidade de a autoridade policial realizar novas diligências em um IP arquivado, caso surjam novas provas. Esse tema está relacionado ao princípio da continuidade do inquérito policial.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), especificamente no artigo 18, está previsto que o arquivamento do IP não impede que novas diligências sejam realizadas pela autoridade policial, se surgirem novas provas. Isso porque o arquivamento não extingue o procedimento investigativo, mas apenas o suspende na ausência de elementos suficientes.
Art. 18 do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
Portanto, a afirmação contida na questão está correta, pois reflete exatamente o que dispõe a legislação processual penal sobre a continuidade do inquérito policial quando surgem novos elementos que possam justificar a retomada das investigações.
Conclusão: A questão está correta porque, mesmo após o arquivamento do inquérito, é possível que novas diligências sejam realizadas se houver elementos novos, assegurando que a investigação prossiga quando necessário.
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Comentários
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O STF vem entendendo que o arquivamento com base em excludente de ilicitude ou culpabilidade não faz coisa julgada material.
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) = É possível desarquivar.
Vamos lá:
Se o fato é atípico, não existe crime.
Fato típico faz coisa julgada material.
Gabarito: CERTO
Art. 18, CPP- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.
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