Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se...
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
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O STF vem entendendo que o arquivamento com base em excludente de ilicitude ou culpabilidade não faz coisa julgada material.
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) = É possível desarquivar.
Vamos lá:
Se o fato é atípico, não existe crime.
Fato típico faz coisa julgada material.
Gabarito: CERTO
Art. 18, CPP- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.
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