Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se...
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
O STF vem entendendo que o arquivamento com base em excludente de ilicitude ou culpabilidade não faz coisa julgada material.
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) = É possível desarquivar.
Vamos lá:
Se o fato é atípico, não existe crime.
Fato típico faz coisa julgada material.
Gabarito: CERTO
Art. 18, CPP- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.
a autoridade policial realiza novas diligências.? OK
.
a autoridade policial DESARQUIVA? ERRADO.
JÁ VI QUESTÃO COBRAR ISSO.
XANDÃO FOREVER.
O CPP em seu Art 18 já deixa de forma automática autoriadade policial fazer isso.
Art. 18, CPP- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
CPP : Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Lembremo-nos que o DESARQUIVAMENTO é possível se HOUVER NOVAS PROVAS.
Quando houver Coisa Julgada FORMAL é possível o desarquivamento.
-Ausência de Justa Causa;
-Ausência de pressupostos processuais.
Quando houver Coisa Julgada MATERIAL não é possível o desarquivamento, ainda que haja novas provas.
-Causa Extintiva de Punibilidade (ex: prescrição)
-Excludente de Ilicitude (ex: legítima defesa)
-Excludente de Culpabilidade (ex: inexigibilidade de conduta diversa)
-Atipicidade de Conduta (ex: autolesão)
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
�Coisa julgada Formal > Pode ser reaberto, baseado em novas provas
�Coisa julgada Material > IP ñ pode ser reaberto
Atipicidade da conduta / Excludente de Culpabilidade / Extinção de Punibilidade > C.J Material
Excludente de ilicitude:
-STF > C.J Formal
-STJ > C.J material
Falta de provas - Coisa julgada Formal
Somente a Juiz poderá arquivar IP, a pedido do titular da ação penal.
Delegado não pode:
- Arquivar o inquérito <”jamé”, nunca, vedado: delta pedir p/ arquivar ip>
- Pedir p/ arquivar
Cuidado >> Depender do crime o titular é outro.
Ação penal Pública > Titular > MP
Ação penal Privada > Titular > Ofendido
CPP : Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Gab.: Certo - se encaixa em (A) Coisa Julgada Formal e em (2) Ausência de Justa Causa.
Desarquivamento
A - Coisa Julgada Formal (CJF) - É possível
B - Coisa Julgada Material (CJM) - Não é Possível
Fundamentos do Arquivamento
1- Falta de pressuposto/condição de ação - CJF
2 - Ausência de Justa Causa (exigências mínimas de autoria e materialidade) - CJF
3 - Negativa de Autoria (Quando se descobre que o agente realmente não é o autor do crime) - CJM
4 - Atipicidade do Fato (Quando o ato investigado não é típico, não está descrito como crime no Código Penal ou nas Legislações Extravagantes) - CJM
5 - Reconhecimento Expresso de:
5.1 - Causa Excludente de Ilicitude (Ex: Legítima Defesa e Estado de Necessidade) - CJF (STF) e CJM (STJ)
5.2 - Excludente de Culpabilidade (Ex: Menoridade Penal) - CJM
5.3 - Causa Extintiva de Punibilidade (Ex: Abolitio Criminis, Perdão Judicial, Retratação, etc) - CJM
gente! com atualização do (pacote anti crime) só MP pode arquivar o inquérito né ?
Resuminho que peguei aqui no Qconcursos. Não me lembro do nome do colega, mas me ajudou muito a entender a matéria.
Arquivamento do Inquérito Policial
→ Regra: faz coisa julgada Formal.
→ Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas [requisito obrigatório].
→Exceção: faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
→ STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
1)Atipicidade da conduta.
2)Extinção da Punibilidade.
3)Excludentes de Ilicitude
→ STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
1)Atipicidade da conduta.
2)Extinção da Punibilidade.
DICA!!!
→ O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.
Não desista, persista!
certo, pois nesse caso faz coisa julgada formal e não material.
TEXTO DIRIGIDO À AUTORIDADE POLICIAL:
Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias. (RETORNO DO IP)
TEXTO DIRIGIDO AO MP:
Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. (RETORNO DA AÇÃO PENAL)
Gabarito: Certo
Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por base de falta para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se outras provas tiver notícia.
Casos em que o IP NÃO pode ser Desarquivado:
Atipicidade;
Extinção de Punibilidade;
Excludente de Ilicitude(STJ ACEITA e STF NÃO ACEITA).
Gabarito: CERTO
Art. 18, CPP- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
ATÉ A POSSE!
GABARITO CORRETO
Haverá coisa julgada formal (pode desarquivar):
a) ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;
b) ausência de justa causa para o exercício da ação penal;
c) insuficiência de provas
Haverá coisa julgada formal e material (não pode desarquivar)
a) atipicidade da conduta delituosa;
b) existência manifesta de causa excludente de ilicitude
c) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade
d) existência de causa extintiva da punibilidade
Importante ressalva deve ser feita quanto a hipótese em que a extinção da punibilidade é declarada com base em certidão de óbito falsa. Nesse caso, a decisão não está protegida pelo manto da coisa julgada material. É perfeitamente possível o oferecimento de denúncia, porquanto a decisão declaratória que julga extinta a punibilidade pode ser revogada, visto que foi com base em certidão falsa.
CERTO
APARECEU NOVAS PROVAS É SÓ O DELEGADO CHAMAR OS TIRAS E COMEÇAR A INVESTIGAÇÃO
- 3São formas de instauração de IP:
- - De ofício, pela autoridade policial;
- - Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;
- - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..
- - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
Gabarito CERTO
Contribuição:
- O STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento.
- Ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015.
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/460968341/e-possivel-a-reabertura-de-inquerito-policial-arquivado-por-excludente-de-ilicitude
Fé
IP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
GAB CERTO
De maneira resumida sobre o que você precisa saber.
- Insuficiência de prova----------------------------> Faz coisa julgada Formal---------> Pode desarquivar;
- Falta de pressuposto processual-----------> Faz coisa julgada Formal---------> Pode desarquivar;
- Atipicidade----------------------------------------------> Faz coisa julgada Material-------> Não pode desarquivar.
Correto, mas existe a exceção -> Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, Mesmo que sobrevenha outros elementos de informação não poderá ser desarquivado. Entendimento do STF.. Só ficar esperto.
De maneira resumida sobre o que você precisa saber.
- Insuficiência de prova----------------------------> Faz coisa julgada Formal---------> Pode desarquivar;
- Falta de pressuposto processual-----------> Faz coisa julgada Formal---------> Pode desarquivar;
- Atipicidade----------------------------------------------> Faz coisa julgada Material-------> Não pode desarquivar.
GABARITO CERTO
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
DESARQUIVAR É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO, PODENDO O MESMO, CASO HAJA NOVAS PROVAS, DESARQUIVAR ATÉ DEPOIS DE TRANSITÂDO EM JULGADO!!! MAS NUNCA, NUNCA ARQUIVA
questão toda correta o cara fica até com medo de marcar certa.GABARITO : CORRETO
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de
base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras
provas tiver notícia.
Desarquivamento do IP
(coisa julgada formal)
-Ausência de provas (falta de elementos).
-Excludente de ilicitude
-Causa extintiva de punibilidade (na hipótese de certidão de óbito falsa).
CERTO!
Não confundir:
Necessidade de NOTÍCIAS DE NOVAS PROVAS (exigidas para o desarquivamento de IP até então arquivado) com a exigência de SURGIMENTO de novas provas, demandadas para o ajuizamento da ação penal.
Eu já ia marcar (errado) quando vi delatio crimis anônima, aí veio o restante kkkInclusive esse ato poderá ser de OFÍCIO pelo DELEGADO.
CPP, Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Justa causa (prova da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria)
Mas se for por ATIPICIDADE não poderá o desarquivamento :)
REVISANDO - Fonte:projeto_1902
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia. (certo)
#INDISPONÍVEL:
1) Uma vez instaurado, não poderá a autoridade policial arquivar os autos (art. 17/CPP).
(O DELEGADO NÃO PROMOVE O ARQUIVAMENTO DO IP)
2) Ação penal privada subsidiária da pública não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP
3) Se o promotor de justiça, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação:
- O juiz de direito, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador Geral da Justiça
4) Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
- CUIDADO!!!! Pois se for por ATIPICIDADE não poderá o desarquivamento
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOGO >>>> CPP, Art. 18.
- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Faz coisa julgada formal.
Justa causa gera arquivamento formal, ou seja, é possível desarquivar IP com surgimento de novas provas.