Com relação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), julgue V ...
I - As hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas em rol taxativo e as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma exemplificativa pela lei.
II - É admitida a criação de outras modalidades de licitação ou a sua combinação entre as previstas na legislação.
III - A lei prevê a responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
IV - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente.
V - O sistema de registro de preços será regulamentado por resolução.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
II - FALSO porque a Lei proíbe a adoção de outras modalidades de licitação ou a combinação das regras procedimentais para produzir novas figuras. O elenco do art, 22 é exaustivo, ressalvada a hipótese de norma geral específica dispor sobre o tema, tal como ocorreu com o Pregão (Lei 10520).
Lei 8666, art. 22, § 8º: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
III - FALSO porque as Leis 8666 e 8987 (que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos) determinaram a responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio.
Lei 8666, art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
E Lei 8987: art 19, § 2º A empresa líder do consórcio é responsável perante o poder concedentepelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
IV - até onde sei é VERDADEIRO porque o art 45 determina que não poderá ser criado novos tipos de licitação. Tipo de licitação é critério de julgamento usado pela Administração para a seleção da melhor proposta e são os seguintes: o de menor preço, o de melhor técnica, o de técnica e preço e o de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Segundo a lei 8666:
Art 45, § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
Mas será que a banca considerou Falso só por causa do "não previstos no dispositivo legal correspondente"??
V - FALSO porque o art. 15, § 3º da lei 8666 estabelece que o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto.
A lei 8666/93 realmente faz essa vedação, só que jogada ao vazio a afirmação é falsa. E foi o que o examinador fez..
A lei 8.666 somente prevês as seguintes modalidades: concorrencia, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Nada obsta que o ente federal, por exemplo, queira realizar a aquisição de bens e serviços comuns, oq necessariamente utilizará a modalidade PREGÃO. que está previsto na lei 10.520. LOGO, a afirmação de que "É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente" é patentemente INCORRETA, com base neste argumento.
O fato é que, ao despretigiar uma boa resposta atribuindo status de "ruim" o estudo de TODOS é comprometido. Ao menos seria coerente ao atribuir o status "ruim", justifiar o pq. é oq penso.
abçs.
Mas creio que a assertiva IV esteja incorreta, de acordo com o art. 22, §8º, da lei 866:
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Verifica-se que a redação é parecida, mas não igual...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo