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Q535545 Filosofia

Montesquieu (1689 – 1755), na obra O espírito das Leis, afirma: “Quando os poderes legislativo e executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece [...] Não haveria também liberdade se o poder judiciário se unisse ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou instituição do Estado exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.”.

A partir dessas informações sobre a filosofia política de Montesquieu e a divisão que propõe do poder, é correto afirmar:

Alternativas

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Alternativa Correta: A

A questão aborda a importante contribuição de Montesquieu para a filosofia política, especialmente sua teoria sobre a separação dos poderes em sua obra "O Espírito das Leis". Montesquieu propôs a divisão dos poderes em três ramos distintos para garantir a liberdade e prevenir abusos: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário.

A alternativa A reflete corretamente essa divisão de funções: o poder legislativo é responsável por criar e aprovar leis; o poder executivo executa as normatizações e deliberações administrando o Estado; e o poder judiciário aplica as leis nos casos concretos, interpretando-as.

Vejamos porque as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B: Esta opção afirma que cada poder tem força para conduzir ou tutelar outro, o que não condiz com a teoria de Montesquieu. Ele defende a independência dos poderes, não a subordinação ou interferência entre eles. O judiciário não administra o executivo, nem o executivo conduz o judiciário, e muito menos o legislativo tutela o judiciário.

Alternativa C: Inverte as funções dos poderes. A aplicação das leis é função do judiciário, e não do legislativo. Além disso, o judiciário não tem a função de aprovar leis, que é uma atribuição do legislativo.

Alternativa D: Apresenta uma confusão total das atribuições: o executivo não cria leis, esta é a função do legislativo; o judiciário não sanciona, mas sim interpreta as leis; e o legislativo não efetiva as leis na administração do Estado, pois esta é a função do executivo.

Em resumo, Montesquieu defendia a independência e a separação clara entre os três poderes para evitar a concentração de poder e proteger a liberdade dos cidadãos, ideia corretamente expressa na alternativa A.

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Existem três Poderes do Estado: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

Vide art. 2º da CF/88: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Cada Poder tem uma função típica/precípua

Legislativo: legisla (edita leis).

Judiciário: aplica as leis criadas pelo Legislativo.

Executivo: executa as funções administrativas.

Destaca-se que além das funções típicas supracitadas, os Poderes também exercem funções atípicas.

Exemplo de função atípica do Poder Executivo: edição de medidas provisórias e leis delegadas (função legislativa).

Exemplo de função atípica do Poder Judiciário: elaboração de regimento interno de tribunais (função legislativa).

Exemplo de função atípica do Poder Legislativo: julgamento nos crimes de responsabilidade (função judicial).

Resposta correta letra A

Gabarito A Poderes - artigo 2º da CF Funções típicas: Legislativo: faz e aprova as leis Judiciário: Julga Executivo: administra

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