Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012
Banca:
ESAF
Órgão:
CGU
Prova:
ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle - prova 3 - Administrativa |
Q248919
Direito Administrativo
Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não, por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir, atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas.
Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o valor correto do resultado obtido.
23.1) Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, assinados e publicados em documentos diversos.
23.2) A segregação de funções impede a contratação do mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto.
23.3) A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando o serviço demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados.
23.4) É vedado à Administração considerar os trabalhadores da empresa prestadora de serviços de manutenção de prédios como seus colaboradores eventuais, especialmente para a concessão de diárias e passagens.
23.5) O quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço é cláusula obrigatória nos instrumentos convocatórios.
Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o valor correto do resultado obtido.
23.1) Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, assinados e publicados em documentos diversos.
23.2) A segregação de funções impede a contratação do mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto.
23.3) A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando o serviço demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados.
23.4) É vedado à Administração considerar os trabalhadores da empresa prestadora de serviços de manutenção de prédios como seus colaboradores eventuais, especialmente para a concessão de diárias e passagens.
23.5) O quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço é cláusula obrigatória nos instrumentos convocatórios.