No caso de doença profissional ou do trabalho, o dia conside...
No caso de doença profissional ou do trabalho, o dia considerado como o dia do acidente é o dia em que:
I. Inicia a incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.
II. Inicia a segregação compulsória.
III. É realizado o diagnóstico.
IV. É emitido o comunicado de acidente de trabalho.
Indicam o dia que é considerado como dia do acidente, valendo para esse efeito aquela que ocorrer primeiro apenas as alternativas