O art. 14 da Lei nº 8.666/93 dispõe que: “Nenhuma compra ser...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE
Q1222680 Direito Administrativo
O art. 14 da Lei nº 8.666/93 dispõe que: “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” 
Sobre o sistema de compras na administração pública, é INCORRETO afirmar que 
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