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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo INacumulável;
INACUMULÁVEL
INACUMULÁVEL
INACUMULÁVEL
INACUMULÁVEL
O conhecimento exigido diz respeito às formas de provimento de cargo público. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Passemos então à análise de cada assertiva:
A) Correta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
B) Correta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
C) Correta: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30).
D) Incorreta: a vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável (art. 33, VIII).
E) Correta: a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente (art. 35, I).
GABARITO: D.
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