Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e se...

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Q2466535 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.


Em contrato regido pela Lei n.º 14.133/2021, a empresa contratada poderá, desde que previamente e expressamente autorizada pela fiscalização do contrato, efetivar, mesmo sem a aprovação de termo aditivo de serviços, supressões e aumentos de quantidades de serviços contratados e(ou) a inclusão de quantidades de serviços novos no contrato, antecipando a execução de trabalhos adicionais na obra, os quais poderão ser medidos e pagos, desde que a formalização e aprovação do respectivo termo aditivo ocorra em até 90 dias, antes do término da vigência contratual.

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Gabarito Errado

Acho que a base da questão foi esse artigo:

Lei 14.133/2021 - Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

O erro na afirmação está na possibilidade de a empresa contratada efetivar supressões e aumentos de quantidades de serviços contratados, bem como a inclusão de quantidades de serviços novos no contrato, antecipando a execução de trabalhos adicionais na obra, sem a aprovação de um termo aditivo de serviços.

Na Lei n.º 14.133/2021, que regula as contratações públicas, especialmente no caso de obras públicas, é fundamental seguir os procedimentos formais para realizar qualquer alteração no contrato. Isso inclui a necessidade de formalizar um termo aditivo de serviços para alterar as condições originais do contrato, seja para supressões, aumentos ou inclusão de serviços adicionais.

Portanto, a ideia de que a empresa contratada pode efetivar tais alterações sem a aprovação de um termo aditivo de serviços está em desacordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).

Não é a empresa que pode aumentar ou suprimir. Quem tem esse poder é a administração pública.

O item está incorreto.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, qualquer alteração nos contratos administrativos, incluindo supressões, aumentos de quantidades de serviços contratados e a inclusão de novos serviços, deve ser formalizada por meio de termo aditivo. A execução de trabalhos adicionais na obra sem a devida aprovação e formalização do termo aditivo não é permitida.

A lei permite a realização de aditivos contratuais, mas exige que esses sejam formalizados antes da execução dos serviços adicionais ou das modificações no contrato. A formalização e aprovação de termos aditivos após a execução dos serviços contraria os princípios de legalidade e controle da administração pública.

Portanto, a empresa contratada não pode efetuar supressões, aumentos de quantidades de serviços ou inclusão de serviços novos sem a aprovação prévia e formalização do termo aditivo, mesmo que seja autorizada pela fiscalização do contrato.

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