Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e se...
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Em contrato regido pela Lei n.º 14.133/2021, a empresa
contratada poderá, desde que previamente e expressamente
autorizada pela fiscalização do contrato, efetivar, mesmo
sem a aprovação de termo aditivo de serviços, supressões e
aumentos de quantidades de serviços contratados e(ou) a
inclusão de quantidades de serviços novos no contrato,
antecipando a execução de trabalhos adicionais na obra, os
quais poderão ser medidos e pagos, desde que a formalização
e aprovação do respectivo termo aditivo ocorra em até
90 dias, antes do término da vigência contratual.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado
A questão central gira em torno da fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública, mais especificamente, sobre as possibilidades de alteração quantitativa em contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, para que sejam efetuadas alterações nas quantidades dos serviços contratados, como supressões, aumentos ou inclusão de novos serviços, é necessário que haja a formalização de um termo aditivo. Essa formalização deve ocorrer antes da execução dos serviços adicionais e não pode ser feita post factum (depois do fato), mesmo que haja uma autorização prévia da fiscalização do contrato.
A Lei nº 14.133/2021 não permite que a execução de serviços adicionais seja feita sem a prévia formalização e aprovação do termo aditivo. A legislação é clara ao estabelecer que qualquer modificação contratual precisa de formalização prévia, assegurando assim a transparência e o controle sobre a execução dos contratos.
Portanto, a afirmativa do enunciado está errada, pois sugere a possibilidade de executar e pagar por serviços adicionais sem a formalização prévia do termo aditivo, o que contraria a legislação.
Em resumo, a legislação vigente não permite a antecipação da execução de trabalhos adicionais sem que haja a formalização do termo aditivo, independentemente do prazo de 90 dias mencionado.
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Comentários
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Gabarito Errado
Acho que a base da questão foi esse artigo:
Lei 14.133/2021 - Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
O erro na afirmação está na possibilidade de a empresa contratada efetivar supressões e aumentos de quantidades de serviços contratados, bem como a inclusão de quantidades de serviços novos no contrato, antecipando a execução de trabalhos adicionais na obra, sem a aprovação de um termo aditivo de serviços.
Na Lei n.º 14.133/2021, que regula as contratações públicas, especialmente no caso de obras públicas, é fundamental seguir os procedimentos formais para realizar qualquer alteração no contrato. Isso inclui a necessidade de formalizar um termo aditivo de serviços para alterar as condições originais do contrato, seja para supressões, aumentos ou inclusão de serviços adicionais.
Portanto, a ideia de que a empresa contratada pode efetivar tais alterações sem a aprovação de um termo aditivo de serviços está em desacordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
Não é a empresa que pode aumentar ou suprimir. Quem tem esse poder é a administração pública.
O item está incorreto.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, qualquer alteração nos contratos administrativos, incluindo supressões, aumentos de quantidades de serviços contratados e a inclusão de novos serviços, deve ser formalizada por meio de termo aditivo. A execução de trabalhos adicionais na obra sem a devida aprovação e formalização do termo aditivo não é permitida.
A lei permite a realização de aditivos contratuais, mas exige que esses sejam formalizados antes da execução dos serviços adicionais ou das modificações no contrato. A formalização e aprovação de termos aditivos após a execução dos serviços contraria os princípios de legalidade e controle da administração pública.
Portanto, a empresa contratada não pode efetuar supressões, aumentos de quantidades de serviços ou inclusão de serviços novos sem a aprovação prévia e formalização do termo aditivo, mesmo que seja autorizada pela fiscalização do contrato.
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