O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídi...

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Q28989 Direito Civil
Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.

Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.
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C.C. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Se eu entendi bem, é um veículo da ONU e um veículo de uma EMPRESA PÚBLICA... onde esta o direito privado nessa história??
CERTO, considerando que o organismo internacional é PJ de Direito Público Externo e que a Empresa Pública é PJ de Direito Privado."O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo (ORGANISMO INTERNACIONAL VINCULADO À ONU) e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado (EMPRESA PÚBLICA, conforme), ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.
O Código Civil classifica as pessoas jurídicas em seu artigo 40, nos seguintes termos: "As pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado".São pessoas de direito público interno: a União;cada um dos Estados e o Distrito Federal; cada um dos Municípios legalmente constituídos". São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, sociedades,fundações, organizações religiosas e partidos políticos. São pessoas jurídicas de direito público externo os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.Conforme essa explanação é claro que a questão está certa, uma vez que ambas são aceitas conforme o CC deixa claro em seus artigos.

O fato do veículo da Empresa Pública está vinculado a serviço público, não tira a natureza jurídica de direito privado da Empresa Pública.

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