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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei 11.343/06, conhecida como a Lei de Drogas, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O foco da questão está nas diretrizes para as atividades de prevenção do uso indevido de drogas.
Alternativa Correta: A
A alternativa A é incorreta. Segundo a Lei 11.343/06, as atividades de prevenção ao uso indevido de drogas devem, de fato, contemplar estratégias de proteção da população. No entanto, a afirmação de que ela considera as "diferentes drogas utilizadas" como um princípio não é explicitamente mencionada na legislação. A lei foca mais em estratégias gerais e na proteção em sentido amplo, sem detalhar a diferenciação entre tipos de drogas.
Por que as outras alternativas estão corretas?
B - Esta alternativa está correta. A lei prevê a implantação de projetos pedagógicos de prevenção em instituições de ensino, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais. Isto está em conformidade com o artigo que trata das diretrizes para a prevenção do uso de drogas.
C - Esta alternativa também está correta. A lei menciona o reconhecimento do “não-uso”, o “retardamento do uso” e a “redução de riscos” como resultados desejáveis nas estratégias de prevenção. Isso reflete uma abordagem multifacetada e realista em relação ao uso de drogas.
D - Esta alternativa está correta. A adoção de conceitos objetivos e científicos para evitar preconceitos e estigmatização é, de fato, uma diretriz da lei. A intenção é garantir que as práticas sejam baseadas em evidências e respeitem os direitos das pessoas atendidas.
Compreender os princípios e diretrizes da Lei 11.343/06 é crucial para responder a questões como esta, que exigem conhecimento específico sobre as políticas de prevenção ao uso de drogas no Brasil.
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INCORRETA - LETRA "A"
Lei 11.343/06
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;
V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas; CORREÇÃO DA ALTERNATIVA "A"
VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;
VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;
VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;
IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;
X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;
XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;
XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;
XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
Lei 11.343/06
A) Incorreto.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
B) Certo.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;
C) Certo.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;
D) Certo.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica
como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e
privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos
serviços que as atendam;
Gabarito: Letra A
Questão NÃO trata da Lei 11.340/06 (Maria da Penha). Favor corrigir. Obrigado
É INCORRETO afirmar que:
a) Segundo o expressamente previsto pela Lei 11.343/06, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, as atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar, entre outros princípios e diretrizes, a adoção de estratégias preventivas gerais de proteção da população, considerando as diferentes drogas utilizadas.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes PRINCÍPIOS E DIRETRIZES:
V - a adoção de estratégias preventivas DIFERENCIADAS E ADEQUADAS às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
A) V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
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