A modalidade licitatória a ser observada para a celebração d...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296055 Direito Administrativo
A modalidade licitatória a ser observada para a celebração de contratos de concessão de serviços públicos é denominada
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Gabarito correto: C

Lei 8987/95:

Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Bons estudos!!!

As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis, licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.

No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.

A modalidade de licitação denominada Leilão não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor– direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

Pregão foi instituído pela lei 10250/02, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital).

Fontes:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13. Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

Além das seis modalidades bem comentadas pelo colega, existe uma sétima: a consulta. Está prevista na legislação das Agências Reguladoras - Lei 9.472/97. É uma modalidade de licitação exclusiva da Anatel.

Um abençoado dia!
Lembrando que o contratato de concessao do serviço puplibo a regra é a CONCORRENCIA, mas é possivel, como exceção, o LEILÃO em hipotese de privatização.

Dois comentários:
Primeiro: O nº da Lei que trata da licitação na modalidade Pregão é 10.520/02, e não 10.250/02 como disse a colega!!
Segundo: Há uma nova modalidade de licitação chamada RDC, que abaixo é melhor explicada.
O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.
O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: 

  • dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
  • da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
  • da Copa do Mundo Fifa 2014;
  • de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais; e
  • das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Por meio da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, o Governo Federal estendeu o uso do RDC para as licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
Bons estudos!!

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