A respeito de medidas de execução no processo civil, assinal...
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Análise da Questão sobre Medidas de Execução no Processo Civil
A questão aborda as medidas de execução no processo civil, especificamente sobre as regras e procedimentos previstos no Código de Processo Civil de 1973. Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas está correta com base na legislação vigente.
Alternativa E - Correta
O artigo 461, § 5º do CPC de 1973 permite que o juiz, para assegurar o cumprimento de sentença condenatória de obrigação de fazer, fixe multa (astreintes) ou altere o seu valor, mesmo que na fase de execução e sem o requerimento da parte. Isso ocorre porque o objetivo das astreintes é garantir a efetividade da decisão judicial, incentivando o devedor a cumprir a obrigação. O juiz pode, portanto, intervir de ofício para ajustar a multa, assegurando que a decisão seja cumprida.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa foi condenada a entregar um produto específico ao consumidor. Se a empresa não cumprir a sentença, o juiz pode estabelecer uma multa diária até que a obrigação seja cumprida.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: Incorreta. A conversão em perdas e danos não é uma faculdade que pode ser exercida a qualquer tempo pelo credor. O devedor tem o direito de cumprir a obrigação específica, e a conversão só ocorre se o cumprimento específico não for mais viável ou desejado pelo credor, conforme previsto no artigo 461, § 1º do CPC de 1973.
Alternativa B: Incorreta. A impugnação ao cumprimento de sentença possui um rol taxativo de hipóteses, não exemplificativo, conforme o artigo 475-L do CPC de 1973. Isso significa que as situações em que o devedor pode impugnar a execução são limitadas e previstas na lei.
Alternativa C: Incorreta. A exceção de pré-executividade não está expressamente prevista no CPC de 1973. Trata-se de uma criação doutrinária e jurisprudencial que permite ao executado alegar matérias de ordem pública, como a nulidade da execução, sem precisar garantir o juízo.
Alternativa D: Incorreta. A prisão civil do devedor de alimentos abrange as três últimas prestações vencidas e as que se vencerem no curso do processo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e no artigo 733 do CPC de 1973. Não inclui prestações anteriores à citação.
Conclusão
A alternativa correta é a Alternativa E, pois está de acordo com a legislação e a prática judicial. É importante compreender o contexto legal de cada alternativa e saber identificar pegadinhas comuns, como a confusão entre rol taxativo e exemplificativo.
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Comentários
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL.
Letra E: Correta, art. 461, parágraf. 4o.
Obrigada
Isso porque, caso devedor manifeste o desejo de cumprir a obrigação específica, as perdas e danos perderão a razão de ser.
a) O STJ dá prevalência sobre o cumprimento da prestação específica, seja ela de dar ou fazer. Só se justifica a conversão em perdas e danos após frustrado o cumprimento específico da prestação.
b) O rol das defesas alegáveis em impugnação (título executivo judicial) é taxativo. Diferente do que ocorre em embargos à execução (título executivo extrajudicial). Lembre-se que nos títulos executivos judicias já houve um processo de conhecimento prévio, no qual o executado teve oportunidade de se defender plenamente, o que justifica essa maior restrição legal.
c) Exceção e objeção de pré-executividade são uma construção que remonta a Pontes de Miranda, jamais colocadas em nosso direito positivo, mas aceitas pela jurisprudência pacificamente.
d) A banca trocou o termo a quo. O correto seriam as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação.
e) Correta, não fere a coisa julgada ou a inércia da jurisdição.
a) Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, 2012, vol. 5, p. 435: "[...] pode-se dizer que, ocorrido o inadimplemento, surge para esse credo o direito potestativo de optar ente seu cumprimento na forma específica ou a sua conversão em pecúnia - é o entendimento que de pose extrair da leitura dos arts. 247, 251 e 389, todos do CC, e do art. 461 §1º, do CPC. O que lhe é vedado é exigir prestação pecuniária antes de haver o inadimplemento - seja porque inexigiível a prestação, seja porque a outra parte não é obrigada a prestar coisa diversa"
b) Misael Montenegro Filho, Código de Processo Civil Comentado, 2012, p. 521: "Rol exaustivo: O uso do vocabulário somente permite a conclusão de que o rol [art. 475-L] sobre o qual nos debruçamos é exaustivo"
c) Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, 2012, vol. 5, p. 395: "Trata-se de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas que foi admitida plea jurisprudência, em homenagem ao devido processo legal"
d) STJ Súmula nº 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
e) CORRETA. CPC, Art. 461. § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
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