Leia o trecho abaixo. Art. 3° A qualidade da educação b...
Leia o trecho abaixo.
Art. 3° A qualidade da educação básica será aferida, objetivamente, com base no Ideb, calculado e divulgado periodicamente pelo Inep, a partir dos dados sobre rendimento escolar, combinados com o desempenho dos alunos, constantes do censo escolar e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, composto pela Avaliação Nacional da Educação Básica - Aneb e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil).
Decreto n° 6.094, de 24 de abril de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/decreto/d6094.htm
O Ideb não mede o desempenho de alunos e
professores individualmente. Ele aponta a situação da
escola e é um indicador que deve ser interpretado
dentro do contexto em que aquela escola existe. De
posse de seus resultados, compete ao coletivo da
escola, sob a coordenação da gestão, refletir,
compreender e agir, enfim, como intervir para modificar
e/ou consolidar e/ou ampliar uma situação
diagnosticada. O Ideb está baseado no resultado