No que se refere a licitação e contratação de obras públicas...
No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir.
A Lei n.º 11.079/2004 admite a construção e operação de um
estacionamento de um órgão público mediante concessão
patrocinada, remunerando-se o parceiro privado por meio de
contraprestações pecuniárias do parceiro público e da
cobrança de tarifas dos usuários.
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Vamos entender a questão e chegar à resposta correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da concessão patrocinada no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPs), regidas pela Lei nº 11.079/2004.
Interpretação do Enunciado: A questão nos pede para julgar a afirmação sobre a possibilidade de construção e operação de um estacionamento público por meio de concessão patrocinada, com remuneração através de tarifas e contraprestações públicas.
Legislação Aplicável: A Lei nº 11.079/2004, mais especificamente o artigo 2º, §1º, define concessão patrocinada como a concessão de serviços públicos ou obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Explicação do Tema Central: Na concessão patrocinada, o parceiro privado é remunerado tanto pela tarifa paga pelos usuários quanto por uma contraprestação do governo. Isso é comum em projetos onde a tarifa sozinha não seria suficiente para cobrir os custos do investimento e operação.
Exemplo Prático: Imagine um concessionário que constrói e opera uma rodoviária. Além de cobrar pelo uso das plataformas, o governo paga uma quantia fixa periódica para garantir a viabilidade econômica do projeto.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A afirmação está correta. A Lei nº 11.079/2004 permite a construção e operação de um estacionamento por meio de concessão patrocinada, onde o parceiro privado recebe tanto tarifas dos usuários quanto contraprestações do governo. Isso está em conformidade com a definição legal de concessão patrocinada.
Explicação dos Erros: Como é uma questão do tipo "Certo ou Errado", as alternativas se limitam a uma única possibilidade de resposta. A pergunta não apresenta outras alternativas além do "C" para "Certo" e "E" para "Errado". Assim, fica claro que a alternativa "E" não se aplica, pois a definição e aplicação da concessão patrocinada estão precisamente de acordo com a Lei nº 11.079/2004.
Estratégias para Interpretação: Ao analisar questões de Direito Administrativo, especialmente sobre PPPs, é essencial conhecer as definições legais e as possibilidades de remuneração dos parceiros privados. Verifique sempre a legislação aplicável, neste caso, a Lei nº 11.079/2004, para entender a estrutura de remuneração e operação.
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Parcerias Público-Privadas: conceitos e objetivos
A Lei Nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada ("PPP") no âmbito da administração pública ("Lei Nº 11.079/2004"), foi proposta pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em novembro de 2003 como sendo "uma alternativa indispensável para o crescimento econômico, em face das enormes carências sociais e econômicas do País, a serem supridas mediante a colaboração positiva do setor público e privado."
Inicialmente, é importante destacar que a Lei Nº 11.079/2004 se aplica aos órgãos da Administração Pública direta e indireta (inclusive sociedades de economia mista) controladas diretamente ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O conceito de PPP é dado pelo artigo 2º da Lei Nº 11.079/2004, que estabelece que a "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa". A intenção é de que a PPP seja desenvolvida em paralelo aos contratos de concessão já existentes, com foco principal nos projetos de infra-estrutura.
O contrato administrativo de concessão é aquele através do qual a Administração delega a execução de um serviço do Poder Público ao particular. O particular irá explorar a atividade por sua conta e risco, pelo prazo e nas condições acertadas. É relevante lembrar que nos contratos administrativos o interesse público prepondera sobre o interesse privado.
CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar 100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.
Não faz muito sentido o enunciado. Vai construir um estacionamento e cobrar tarifa? Tarifa dos servidores? Tarifa do próprio Ente? Vai cobrar de particular? Se sim, é exploração de atividade privada.
Se encaixa muito mais numa simples licitação para construção do bem.
Não há prestação de serviços públicos que justifique a realização dessa PPP.
Gente, muitos órgãos públicos prestam serviços públicos, realizam atendimento ao público no geral. Assim, construir um estacionamento para que (os usuários do serviço), possam utilizar dele e pagar uma 'tarifa', faz todo o sentido. Imagina você ir a uma repartição pública resolver algum problema e não ter onde estacionar? Logo se o ente federado, a depender da demanda, quiser fazer um estacionamento (CONSTRUIR), ele poderá realizar uma PPP patrocinada, na qual se construirá o estacionamento, receberá a tarifa (modica) do usuário, bem como parte da grana do poder público.
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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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