Com relação às políticas de educação e trabalho no âmbito do...
São previstas políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal devido à privação de liberdade de sua genitora.
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Art. 3º São diretrizes do PEESP:
I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;
II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e
III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.
Como a criança reside em estabelecimento penal por conta da privação de liberdade da mãe?? Sem lógica nenhuma!!
pode até ser absurdo mas tá na lei
LEP 7.210/84
Art. 89 Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
E AINDA..
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
7. respeito ao período mínimo de amamentação e de convivência da mulher com seu filho, conforme disposto na Resolução no 3 de 15 de julho de 2009, do CNPCP, sem prejuízo do disposto no art. 89 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984;
8. desenvolvimento de práticas que assegurem a efetivação do direito à convivência familiar, na forma prevista na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
9. desenvolvimento de ações que permitam acesso e permanência das crianças que estão em ambientes intra e extramuros à rede pública de educação infantil;
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