A Lei Estadual N.º 7.692 de 2002 regula os atos e procedimen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535565 Legislação Estadual
A Lei Estadual N.º 7.692 de 2002 regula os atos e procedimentos correspondentes ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, centralizada ou descentralizada. Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Segundo a lei 9.784/99, que trata do processo administrativo federal:

art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I. a edição de atos NORMATIVOS;        (NO)

II. a decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;   (RA)

III. as matérias de Competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.     (CE)

 BIZU: NÃO SE DELEGA CE-NO-RA 

GABARITO A


LEI N° 7.692, DE 1º DE JULHO DE 2002. 

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 11
 Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. 

Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
IV - a totalidade da competência do órgão; 
V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
VI - a decisão de recursos administrativos. 

Continuando...

Art. 23 Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras : 
I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos; 
II - os decretos serão referendados pelos Secretários de Estado em cuja área de atuação devam incidir, ou pelo Procurador-Geral do Estado, quando for o caso; 
III - nenhum decreto regulamentar será editado a consideração dos motivos que demonstre o fundamento legal de sua edição, a finalidade das medidas adotadas e a extensão de seus efeitos; 
IV - as minutas de regulamento serão obrigatoriamente submetidas ao órgão jurídico competente e, posteriormente, à Procuradoria-Geral do Estado, antes de sua apreciação pelo Governador do Estado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo