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Q2589385 Direito Administrativo

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas, exceto:

Alternativas

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A questão apresentada aborda atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, conforme previsto na Lei nº 8.429 de 1992, também conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa. Recentemente, essa legislação passou por alterações significativas com a Lei nº 14.230 de 2021.

O tema central da questão é a identificação de ações ou omissões que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Segundo o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, tais atos constituem ofensa aos princípios da administração pública.

Vamos analisar as alternativas para entender qual delas não constitui ato de improbidade administrativa:

Alternativa A: "Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei."

Negar publicidade aos atos oficiais, sem justificação legal, é, de fato, uma violação dos princípios da administração pública, pois compromete a transparência. Logo, essa ação é considerada ato de improbidade administrativa.

Alternativa B: "Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros."

Frustrar o caráter concorrencial de certames públicos é um ato que atenta contra a imparcialidade e a legalidade, sendo, portanto, uma violação clara dos princípios administrativos e configurando improbidade.

Alternativa C: "Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

Divulgar informações privilegiadas antes da sua divulgação oficial é uma grave violação dos princípios da administração pública, prejudicando a igualdade de acesso à informação e configurando improbidade.

Alternativa D: "Prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo."

A única alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa é a alternativa D. Prestar contas é uma obrigação legal e esperada de qualquer agente público. Cumprir essa obrigação não configura improbidade, pois está em conformidade com os deveres de transparência e responsabilidade.

Para evitar pegadinhas, é importante focar no verbo principal de cada alternativa. No caso da alternativa D, o verbo "prestar" indica uma ação correta e esperada, enquanto nas outras alternativas, os verbos "negar", "frustrar" e "revelar" indicam ações que violam os princípios administrativos.

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DEIXAR de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.

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