A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julg...
Embora a função precípua da defensoria pública seja a de prestar assistência jurídica aos economicamente necessitados, pode haver casos em que o órgão postule validamente em favor de pessoas que tenham recursos suficientes para a própria defesa; pode também a defensoria pública promover ação penal.
Comentários
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Parcialmente falsa
Só pode promover ação penal privada ou subsidiária, e não pública
Nula
Abraços
Lembrando que a Defensoria não se presta apenas à defesa dos economicamente hipossuficientes, mas também dos juridicamente hipossuficientes, como é o caso, por exemplo, de quando exerce a função do curador especial de vulnerável, e do defensor dativo no processo penal.
GABARITO: CERTO
- Art. 3º. A. São objetivos da Defensoria Pública: [...] IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Art. 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
As funções institucionais da Defensoria Pública se dividem em típicas (quando relacionadas ao previsto no artigo 134 da CF, a exemplo da defesa dos necessitados) e atípicas, tendo como exemplo a curadoria especial e, assim, a defesa no âmbito penal, o que independe da hipossuficiência do indivíduo.
FONTE: Lei Complementar nº 80/94.
Questão estranha. Realmente pode promover ação penal porém apenas SE FOR PRIVADA OU SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
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