O Estatuto da Cidade prevê que instituir diretrizes para o ...
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O art. 3º do Estatuto da Cidade dispõe sobre as competências da União, nos seguintes termos:
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
GABARITO DO PROFESSOR: D
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Gabarito: letra D
Art. 3º, Lei 10257/2001: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
ver art. 24, inc. IX e XI CF/88
Competência que seja interesse de todos os entes --> falou diretrizes/normas gerais --> lembre-se da UNIÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
ESTATUTO DA CIDADE
Art. 3º, Lei 10257/2001: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
Art. 3º, Lei 10257/2001: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
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