O Estatuto da Cidade prevê que instituir diretrizes para o ...

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Q2068777 Direito Urbanístico
O Estatuto da Cidade prevê que instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público é competência  
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A questão versou sobre a distribuição de competências dos entes estatais, quanto ao desempenho das políticas urbanísticas.


O art. 3º do Estatuto da Cidade dispõe sobre as competências da União, nos seguintes termos:



Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:



I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;



II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;



III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;                



IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;                



V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.



GABARITO DO PROFESSOR: D

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Gabarito: letra D

Art. 3º, Lei 10257/2001: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público

ver art. 24, inc. IX e XI CF/88

Competência que seja interesse de todos os entes --> falou diretrizes/normas gerais --> lembre-se da UNIÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

ESTATUTO DA CIDADE

Art. 3º, Lei 10257/2001: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; 

Art. 3  Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;

Art. 3º, Lei 10257/2001: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público

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