Sobre a consolidação, nacional e por esfera de governo, das...
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Gabarito comentado
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Resposta Correta: Letra D
A resposta correta para esta questão de Direito Financeiro é a alternativa D. Vamos entender o motivo com uma dica para não esquecer: temos três entes federativos (União, Estados e incluindo o Distrito Federal, e Municípios) e eles devem prestar contas em três meses diferentes, seguindo uma ordem decrescente do maior ente para o menor. Veja a sequência:
- União — até 30 de junho
- Estados e Distrito Federal — até 31 de maio
- Municípios — até 30 de abril
Assim, o Município que não enviar suas contas até 30 de abril ficará impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, até que a situação seja regularizada. Esta penalidade é uma forma de assegurar a responsabilidade fiscal dos entes menores.
Gabarito: Letra D
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Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Essa questão é recorrente em Direito Financeiro, portanto, pra não esquecer, é só saber que são 3 entes (União, Estados (e DF) e Municípios) e 3 meses (junho, maio e abril). Daí é só ligar o maior ente ao maior mês, na ordem:
União ---- junho
Estado ----- maio
Município ----- abril
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
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