A respeito da proteção constitucional do domicilio, analise ...
I- A casa é asilo inviolável do indivíduo. Mediante ordem judicial, entretanto, pode-se nela adentrar durante o dia ou á noite, para a realização de busca e apreensão determinada em sentença judicial.
II- A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito.
III- As pessoas jurídicas não são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
IV- O conceito constitucional de domicílio corresponde ao conceito de direito civil.
V- A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional.
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I- Errado. Veja Art 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicia
II- Certo. Art 5, XI A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito.
III- Errado. Veja V. As pessoas jurídicas são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
IV- Errado. O conceito constitucional de domicílio é mais amplo que o conceito de direito civil.
V- Certo. A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional.
Segundo a CF,em regra, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador. As exceções à inviolabilidade domiciliar são as seguintes:
* DIA :
---> Por determinação judicial (assim, a busca e apreensão só poderia ser feita durante o dia)
---> Flagrante delito
---> Desastre
---> Prestar socorro
* NOITE:
---> Flagrante delito
---> Desastre
---> Prestar socorro
II- A casa é asilo inviolável, podendo-se nela ingressar, entretanto, sem que seja necessário ordem judicial, por motivo de desastre ou flagrante delito.
* DIA/NOITE:
---> Flagrante delito
---> Desastre
---> Prestar socorro
III- As pessoas jurídicas não são titulares do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
IV- O conceito constitucional de domicílio corresponde ao conceito de direito civil.
Segundo Alexandre de Morais:
No sentido constitucional,o termo domicílio tem amplitude maior do que no direito privado ou no senso comum, não sendo somente a residência, ou, ainda, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas inclusive, quarto de hotel habitado.
V- A noção constitucional de domicílio abrange o espaço privado em que o individuo exerce a sua atividade profissional.
Segundo Alexandre de Morais:
Considera-se, pois, domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente pois nessa relação entre pessoa e espaço, preserva-se , imediatamente, a vida prova do sujeito.
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